TRT1 - 0100549-57.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 20:39
Arquivados os autos definitivamente
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18/03/2025 20:39
Transitado em julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 03:51
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 06/03/2025
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07/03/2025 03:51
Decorrido o prazo de GENIVAL PEDRO ARAUJO DE SOUZA em 06/03/2025
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17/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0fbb25 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que a renúncia é um direito exclusivo do autor da ação, que pode ser exercido a qualquer tempo ou grau de jurisdição, independentemente da anuência da parte contrária, HOMOLOGO A RENÚNCIA REQUERIDA, extinguindo-se o presente processo com resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 487, III, “c” do CPC.
Defere-se à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça, na forma do art. 790, § 3º, da CLT.
Custas pelo Autor, dispensado o recolhimento, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
Transcorridos os prazos legais in albis e feitas as verificações de cautela, ao arquivo, com baixa, independente de nova determinação e/ou intimação às partes. BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
14/02/2025 02:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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14/02/2025 02:30
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAL PEDRO ARAUJO DE SOUZA
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14/02/2025 02:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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14/02/2025 02:29
Homologada a renúncia pelo autor
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14/02/2025 02:29
Concedida a gratuidade da justiça a GENIVAL PEDRO ARAUJO DE SOUZA
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13/02/2025 15:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/02/2025 15:33
Encerrada a conclusão
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15/01/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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29/11/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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19/11/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAL PEDRO ARAUJO DE SOUZA
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19/11/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 21:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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12/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 11/11/2024
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04/11/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 22:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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23/10/2024 22:29
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAL PEDRO ARAUJO DE SOUZA
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23/10/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 22:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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23/10/2024 22:25
Convertido o julgamento em diligência
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03/10/2024 18:19
Juntada a petição de Desistência da ação
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18/09/2024 08:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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03/09/2024 17:35
Juntada a petição de Réplica
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03/09/2024 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2024 13:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/08/2024 09:15 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2024 17:09
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2024 14:22
Audiência inicial por videoconferência designada (21/08/2024 09:15 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 14:22
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/08/2024 08:25 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 08:36
Audiência inicial por videoconferência cancelada (26/09/2024 08:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 11:02
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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23/07/2024 21:04
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 22/07/2024
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03/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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02/07/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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02/07/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAL PEDRO ARAUJO DE SOUZA
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01/07/2024 11:19
Audiência inicial por videoconferência designada (08/08/2024 08:25 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2024 12:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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06/06/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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06/06/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAL PEDRO ARAUJO DE SOUZA
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06/06/2024 17:20
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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27/05/2024 10:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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24/05/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 21:46
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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23/05/2024 13:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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20/05/2024 16:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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