TRT1 - 0100220-91.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 15:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
28/08/2025 14:27
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GARCEZ BELFORT
-
25/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
25/08/2025 10:47
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
25/08/2025 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/08/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 12:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 12:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
15/08/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/08/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GARCEZ BELFORT
-
15/08/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
06/08/2025 08:20
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 08:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/08/2025 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
29/05/2025 13:12
Iniciada a execução
-
29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/05/2025
-
22/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de THIAGO GARCEZ BELFORT em 21/05/2025
-
14/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
14/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
12/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GARCEZ BELFORT
-
12/05/2025 11:49
Homologada a liquidação
-
11/05/2025 23:05
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 16:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
09/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/05/2025
-
22/04/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/04/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/04/2025 17:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
31/03/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GARCEZ BELFORT
-
31/03/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
29/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de THIAGO GARCEZ BELFORT em 28/03/2025
-
24/03/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 416f74f proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Aguarde-se a comprovação da implementação no contracheque do reclamante, referente ao enquadramento salarial revisão do PCCS e as cláusulas de seus acordos coletivos, a partir de outubro de 2018, nível referencial, conforme tabela salarial de 2019, a ser realizada pela ré, observando-se a multa diária já aplicada e a limitação.
Atingida o valor máximo da multa, intime-se a parte autora para apresentar os seus cálculos de liquidação, conforme restou determinado no despacho de #id:085746d, incluindo o valor total da multa, correspondente ao valor da causa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
18/03/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
18/03/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GARCEZ BELFORT
-
18/03/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
11/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de THIAGO GARCEZ BELFORT em 10/03/2025
-
24/02/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8102dae proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc, Indefiro o chamamento do feito à ordem requerido pela ré, diante dos termos das certidões de #id:6fc5ebf e #id:352a83f, ambas emitidas pela 3ª Turma deste E.TRT.
Portanto, reporto-me ao despacho de #id:085746d, devendo a ré comprovar a implementação em contracheque, mantida a penalidade lá cominada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO GARCEZ BELFORT -
21/02/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/02/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GARCEZ BELFORT
-
21/02/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
20/02/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 085746d proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, intime-se a Reclamada para comprovar a implementação no contracheque do reclamante, referente ao enquadramento salarial revisão do PCCS e as cláusulas de seus acordos coletivos, a partir de outubro de 2018, nível referencial, conforme tabela salarial de 2019.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao valor da causa.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer pela Ré, intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, com observância da data em que foi cumprida a obrigação pela ré.
Na liquidação devem ser observados os seguintes parâmetros: I) a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) a apresentação de cálculos por apenas uma das partes, poderá gerar a homologação imediata deste, caso esteja em consonância com o título executivo; III) se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Inicialmente, cumpre informar aos patronos das partes que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Os cálculos elaborados pelas partes no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes. 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos, além da indicação das alíquotas devidas pelo Autor e pelo Réu, observado quanto a este último as alíquotas da empresa e SAT. 4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010. 5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução devidamente corrigido, com juros legais em coluna separada: autor líquido + INSS + IRRF, em reais. 6.
A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou equivalente, em corpo não inferior a 10. Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o Reclamante para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s). Contestados os cálculos da(s) Reclamada(s) ou inerte o Reclamante, à contadoria do Juízo para verificação, e posterior homologação pelo Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
12/02/2025 00:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/02/2025 00:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
11/02/2025 16:17
Iniciada a liquidação
-
11/02/2025 16:17
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
11/02/2025 16:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/09/2024 15:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de THIAGO GARCEZ BELFORT em 19/09/2024
-
18/09/2024 20:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/09/2024 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/09/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GARCEZ BELFORT
-
05/09/2024 10:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THIAGO GARCEZ BELFORT sem efeito suspensivo
-
05/09/2024 09:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
03/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/09/2024
-
21/08/2024 18:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/08/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GARCEZ BELFORT
-
19/08/2024 17:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 748,00
-
19/08/2024 17:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THIAGO GARCEZ BELFORT
-
19/08/2024 17:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a THIAGO GARCEZ BELFORT
-
13/08/2024 15:22
Audiência una por videoconferência realizada (13/08/2024 09:56 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2024 15:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
12/08/2024 15:37
Juntada a petição de Contestação
-
04/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de THIAGO GARCEZ BELFORT em 02/04/2024
-
02/04/2024 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/03/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
11/03/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GARCEZ BELFORT
-
11/03/2024 21:21
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/03/2024 17:12
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
07/03/2024 13:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
07/03/2024 13:10
Audiência una por videoconferência designada (13/08/2024 09:56 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/03/2024 10:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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