TRT1 - 0101336-95.2024.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 18:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/07/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 13:25
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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12/04/2025 00:46
Decorrido o prazo de EXPRESSO REAL RIO LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:46
Decorrido o prazo de ANDRE DA SILVA MEDEIROS em 11/04/2025
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03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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02/04/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA MEDEIROS
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02/04/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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01/04/2025 00:38
Decorrido o prazo de ANDRE DA SILVA MEDEIROS em 31/03/2025
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20/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d63a584 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a parte autora para ciência e manifestações cabíveis, em 05 (cinco) dias úteis.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE DA SILVA MEDEIROS -
19/03/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA MEDEIROS
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19/03/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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18/03/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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12/03/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d828028 proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de petição apresentada pela reclamada EXPRESSO REAL RIO LTDA., na qual requer a compensação do valor das custas processuais recolhidas nos autos principais da RT 0100261-96.2020.5.01.0008, alegando que tal montante já teria sido quitado.
Contudo, o pedido não pode ser acolhido neste momento, uma vez que eventual abatimento ou compensação de valores deve ocorrer após a efetiva quitação do crédito devido ao reclamante, garantindo-se a segurança jurídica na liquidação da sentença.
Assim, considerando a necessidade de preservar a correta execução do julgado e evitar discussões prematuras sobre valores ainda não apurados em sua totalidade, indefiro o pedido da reclamada, determinando que o pagamento seja realizado na forma da decisão exequenda.
Eventuais diferenças serão apuradas oportunamente, nos autos próprios e no momento processual adequado.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE DA SILVA MEDEIROS -
07/03/2025 05:04
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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07/03/2025 05:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA MEDEIROS
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07/03/2025 05:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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28/02/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0c46ed proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID - 9da93f1, totalizando: R$ 26.685,85 Reclamante: R$ 20.751,75INSS: R$ 3.268,15Honorários devidos ao adv. do rte: R$ 2.142,70Custas: R$ 523,25 Intimo as partes da presente homologação, sendo a reclamada, ainda, a depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF) e as custas (GRU), em 15 (quinze) dias, sob pena de execução.
Tendo em vista o depósito recursal de id 6df79c4 no valor de R$ 13.133,46, resta o valor ainda a ser adimplido de R$ 13.552,39.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO REAL RIO LTDA -
17/02/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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17/02/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA MEDEIROS
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17/02/2025 08:40
Homologada a liquidação
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16/02/2025 00:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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26/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE DA SILVA MEDEIROS em 25/11/2024
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13/11/2024 11:03
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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12/11/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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23/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA MEDEIROS
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22/10/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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22/10/2024 13:39
Iniciada a liquidação
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22/10/2024 12:11
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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22/10/2024 09:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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21/10/2024 14:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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