TRT1 - 0100144-42.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de AETHRA INDUSTRIA E COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de WALDEMIR FERRAZ DE ARAUJO em 12/05/2025
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13/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 12/05/2025
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03/05/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
03/05/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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01/05/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
-
01/05/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) AETHRA INDUSTRIA E COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA
-
01/05/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) WALDEMIR FERRAZ DE ARAUJO
-
01/05/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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01/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de WALDEMIR FERRAZ DE ARAUJO em 30/04/2025
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01/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de WALDEMIR FERRAZ DE ARAUJO em 30/04/2025
-
29/04/2025 23:08
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) WALDEMIR FERRAZ DE ARAUJO
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15/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
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14/04/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) AETHRA INDUSTRIA E COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA
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14/04/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) WALDEMIR FERRAZ DE ARAUJO
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14/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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14/04/2025 09:07
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
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10/04/2025 11:48
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
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10/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de AETHRA INDUSTRIA E COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de WALDEMIR FERRAZ DE ARAUJO em 09/04/2025
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09/04/2025 21:18
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 08:40
Juntada a petição de Réplica
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07/04/2025 17:39
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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20/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
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19/03/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) AETHRA INDUSTRIA E COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA
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19/03/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) WALDEMIR FERRAZ DE ARAUJO
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19/03/2025 14:25
Audiência una por videoconferência realizada (19/03/2025 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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19/03/2025 01:34
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2025 01:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 13:09
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de WALDEMIR FERRAZ DE ARAUJO em 10/03/2025
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07/03/2025 09:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 27/02/2025
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26/02/2025 13:57
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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26/02/2025 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2025 01:03
Decorrido o prazo de WALDEMIR FERRAZ DE ARAUJO em 25/02/2025
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21/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c71f255 proferida nos autos. Decisão-Pje
Vistos.
Aduz o autor que fora dispensado sem justa causa quando encontrava-se incapacitado para o trabalho em razão da suposta doença ocupacional alegada e ainda argumentando ser detentor de estabilidade provisória decorrentes da sua condição de dirigente sindical e membro da CIPA por esta razão, requer em antecipação de tutela, que seja determinada sua reintegração aos quadros funcionais da Ré.
A matéria requerida em antecipação de tutela se confunde com o mérito da demanda e com o mesmo será dirimido em sentença.
Ademais, para se averiguar se no momento demissional a parte autora se encontrava, ou não, apta para tanto, necessário se fará, inclusive, a produção de prova técnica específica.
Quanto aos demais fato geradores da estabilidade legal arguida( dirigente sindical e cipeiro) nenhuma prova foi produzida, impossibilitando esse juízo em sede de congnição sumária, deferir a medida pleiteada.
No processo, as alegações devem ser provadas e, para a antecipação dos efeitos da tutela, deve haver, além do fundado receio de dano irreparável, prova da verossimilhança das alegações.
Não bastam indícios.
A comprovação deve ser robusta o suficiente a autorizar, prima facie, a concessão da tutela. Desta forma, por não preenchidos os requisitos do art.300 e seguintes, do CPC, indefere-se a tutela antecipada pleiteada.
Parte autora ciente com a publicação da presente.
Realizada a inclusão do feito em pauta (audiência UNA telepresencial - Juízo 100% Digital). Deverão as partes comparecer à Sala Virtual da 2ªVT/Resende no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Una por videoconferência - Sala "02VT/RES": 19/03/2025 10:00Link de acesso direto à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09ID da Reunião: 425 293 0571Senha: 022021 Observação: O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.Testemunhas: na forma do art. 825 e 845 da CLT (Rito Ordinário) e art. 852-H,§ 2º da CLT (Rito Sumaríssimo).Fica a parte ciente da opção do autor pelo Juízo 100% digital, podendo se opor no prazo de 5 dias, a contar da primeira notificação.
O silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital (Ato Conjunto 15/2021).
Publique-se.
RESENDE/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALDEMIR FERRAZ DE ARAUJO -
20/02/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
-
20/02/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) AETHRA INDUSTRIA E COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA
-
20/02/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) WALDEMIR FERRAZ DE ARAUJO
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20/02/2025 10:12
Expedido(a) notificação a(o) AETHRA INDUSTRIA E COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA
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20/02/2025 10:12
Expedido(a) notificação a(o) VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
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20/02/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) WALDEMIR FERRAZ DE ARAUJO
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20/02/2025 08:16
Não concedida a tutela provisória de evidência de WALDEMIR FERRAZ DE ARAUJO
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20/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100144-42.2025.5.01.0522 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Resende na data 18/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900300534400000221152150?instancia=1 -
19/02/2025 08:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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19/02/2025 08:27
Audiência una por videoconferência designada (19/03/2025 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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18/02/2025 17:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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