TRT1 - 0100220-21.2025.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SUELI NUNES DA SILVA em 02/07/2025
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02/06/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) SUELI NUNES DA SILVA
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08/04/2025 10:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCOS AURELIO DA COSTA DIAS sem efeito suspensivo
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08/04/2025 08:48
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 69dee0d) para Manifestação
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08/04/2025 08:48
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ab202bf) para Agravo de Petição
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08/04/2025 08:47
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: ab202bf) para Manifestação
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26/03/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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25/03/2025 17:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/03/2025 17:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/03/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO DA COSTA DIAS em 20/03/2025
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07/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 308da61 proferida nos autos.
Vistos etc.
MARCOS AURÉLIO DA COSTA DIAS apresentou EMBARGOS À EXECUÇÃO ,COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO conforme razões expostas na petição inicial.
Todavia, no processo do trabalho, os embargos à execução possuem a natureza jurídica de incidente na fase de execução, a teor do previsto no art. 884, da CLT, não possuindo natureza de ação.
Desta forma, são processados nos mesmos autos da ação principal, não sendo possível seu processamento em autos apartados.
No caso em exame, trata-se de embargos à execução propostos em autos apartados, por dependência ao processo nº 0025000-98.2003.5.01.0242, em que se processa a execução.
Logo, a insurgência do Embargante deveria ser manejada naqueles autos, estando ausentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular deste processo.
Assim, por se tratar de matéria cogente, declara-se, ex officio a inépcia da petição inicial e julgo extinto este processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC.
Considerando a declaração de miserabilidade jurídica juntada pelo Embargante, ID - 5d7783c , que goza de presunção de veracidade (art. 1º da Lei 7.115/83, art. 99, § 3º do CPC suficiente para a comprovação da insuficiência financeira de que trata o art. 790, § 3º, da CLT, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita.
Custas processuais no importe de R$ 44,26, calculadas sobre o valor da causa, pelo Embargante, isento.
Transitada em julgado esta decisão, arquive-se.
Intime-se o senhor MARCOS AURÉLIO DA COSTA DIAS, através do seu advogado (DEJT). NITEROI/RJ, 06 de março de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS AURELIO DA COSTA DIAS -
06/03/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO DA COSTA DIAS
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06/03/2025 13:13
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCOS AURELIO DA COSTA DIAS
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24/02/2025 20:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBSON GOMES RAMOS
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24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100220-21.2025.5.01.0246 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Niterói na data 20/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100300165900000221392903?instancia=1 -
21/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100220-21.2025.5.01.0246 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Niterói na data 19/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022000300200900000221276403?instancia=1 -
20/02/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 12:06
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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20/02/2025 11:28
Declarada a incompetência
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20/02/2025 08:20
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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20/02/2025 08:19
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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20/02/2025 08:19
Iniciada a liquidação
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19/02/2025 21:25
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 21:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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