TRT1 - 0101213-51.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA BARBOSA GOMES
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13/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA CRISTINA BARBOSA GOMES
-
13/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIO AUGUSTO BARBOSA GOMES
-
13/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FERREIRA DOS SANTOS
-
12/08/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
12/08/2025 14:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/08/2025 14:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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10/08/2025 20:51
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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04/06/2025 07:00
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
04/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de IVANILDO LEITE DA SILVA em 03/06/2025
-
13/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
13/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDO LEITE DA SILVA
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09/05/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 08:16
Registrada a inclusão de dados de PADARIA E CONFEITARIA REDENCAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/05/2025 08:16
Registrada a inclusão de dados de PADARIA E CONFEITARIA 3 MARIAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/05/2025 08:16
Registrada a inclusão de dados de MERCEARIA BRILHANTE 273 LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/05/2025 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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01/05/2025 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 06:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
01/05/2025 06:59
Iniciada a execução
-
01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MERCEARIA BRILHANTE 273 LTDA - ME em 30/04/2025
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01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA REDENCAO LTDA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA 3 MARIAS LTDA - ME em 30/04/2025
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10/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de IVANILDO LEITE DA SILVA em 09/04/2025
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02/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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02/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA BRILHANTE 273 LTDA - ME
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31/03/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA REDENCAO LTDA
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31/03/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA 3 MARIAS LTDA - ME
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31/03/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDO LEITE DA SILVA
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31/03/2025 09:09
Homologada a liquidação
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31/03/2025 09:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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30/03/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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29/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de MERCEARIA BRILHANTE 273 LTDA - ME em 28/03/2025
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29/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA REDENCAO LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA 3 MARIAS LTDA - ME em 28/03/2025
-
12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac50b4e proferido nos autos.
Vistos.
Renove-se a intimação do(a) reclamado(a) para apresentar seus cálculos de liquidação ou concordar com os cálculos já apresentados, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, § 2º da CLT, no prazo de 10 dias.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
PRAZO 10 DIAS RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA E CONFEITARIA REDENCAO LTDA - MERCEARIA BRILHANTE 273 LTDA - ME - PADARIA E CONFEITARIA 3 MARIAS LTDA - ME -
11/03/2025 07:06
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA BRILHANTE 273 LTDA - ME
-
11/03/2025 07:06
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA REDENCAO LTDA
-
11/03/2025 07:06
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA 3 MARIAS LTDA - ME
-
11/03/2025 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 07:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MERCEARIA BRILHANTE 273 LTDA - ME em 10/03/2025
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11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA REDENCAO LTDA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA 3 MARIAS LTDA - ME em 10/03/2025
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20/02/2025 13:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/02/2025 12:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de IVANILDO LEITE DA SILVA em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de IVANILDO LEITE DA SILVA em 18/02/2025
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17/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c9756f proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024.
EXPEÇA-SE ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DO FGTS E OFÍCIO SEGURO DESEMPREGO.
O AUTOR PODE LEVAR SUA CTPS NA SECRETARIA PARA ATUALIZAR A BAIXA SE ESTIVER EM ABERTO. Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na Lei 14.905/2024 (parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte), conforme segue: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; e d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA E CONFEITARIA REDENCAO LTDA - MERCEARIA BRILHANTE 273 LTDA - ME - PADARIA E CONFEITARIA 3 MARIAS LTDA - ME -
14/02/2025 12:53
Expedido(a) ofício a(o) IVANILDO LEITE DA SILVA
-
14/02/2025 12:53
Expedido(a) alvará a(o) IVANILDO LEITE DA SILVA
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14/02/2025 07:05
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA BRILHANTE 273 LTDA - ME
-
14/02/2025 07:05
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA REDENCAO LTDA
-
14/02/2025 07:05
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA 3 MARIAS LTDA - ME
-
14/02/2025 07:05
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDO LEITE DA SILVA
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14/02/2025 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 07:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
14/02/2025 07:01
Iniciada a liquidação
-
14/02/2025 07:01
Transitado em julgado em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de IVANILDO LEITE DA SILVA em 13/02/2025
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12/02/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de MERCEARIA BRILHANTE 273 LTDA - ME em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA REDENCAO LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA 3 MARIAS LTDA - ME em 06/02/2025
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06/02/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDO LEITE DA SILVA
-
06/02/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
06/02/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA BRILHANTE 273 LTDA - ME
-
19/12/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA REDENCAO LTDA
-
19/12/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA 3 MARIAS LTDA - ME
-
19/12/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDO LEITE DA SILVA
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19/12/2024 18:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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19/12/2024 18:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IVANILDO LEITE DA SILVA
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19/12/2024 18:53
Concedida a gratuidade da justiça a IVANILDO LEITE DA SILVA
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10/12/2024 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA SUAVE FONSECA
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10/12/2024 15:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/12/2024 13:30 Pauta Juiz Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2024 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 11:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/12/2024 13:30 Pauta Juiz Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2024 11:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/11/2024 08:50 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2024 22:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
11/11/2024 13:41
Juntada a petição de Contestação
-
11/11/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA BRILHANTE 273 LTDA - ME
-
08/11/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA REDENCAO LTDA
-
08/11/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA 3 MARIAS LTDA - ME
-
08/11/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDO LEITE DA SILVA
-
08/11/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 11:04
Audiência inicial por videoconferência designada (14/11/2024 08:50 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2024 11:04
Audiência inicial por videoconferência cancelada (12/11/2024 14:35 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
04/11/2024 08:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 03:20
Publicado(a) o(a) edital em 05/11/2024
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04/11/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 12:42
Expedido(a) notificação a(o) JORGE FERREIRA DOS SANTOS
-
30/10/2024 12:42
Expedido(a) edital a(o) PADARIA E CONFEITARIA REDENCAO LTDA
-
30/10/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
15/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 11:06
Expedido(a) notificação a(o) MERCEARIA BRILHANTE 273 LTDA - ME
-
14/10/2024 11:06
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA E CONFEITARIA REDENCAO LTDA
-
14/10/2024 11:06
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA E CONFEITARIA 3 MARIAS LTDA - ME
-
14/10/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDO LEITE DA SILVA
-
14/10/2024 11:05
Audiência inicial por videoconferência designada (12/11/2024 14:35 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 09:04
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de IVANILDO LEITE DA SILVA
-
14/10/2024 08:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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14/10/2024 07:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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