TRT1 - 0100172-51.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/07/2025 16:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de AG CONSTRUCOES E SERVICOS S/A em 28/07/2025
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29/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de WELLYSSON DE MOURA COSTA em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A em 28/07/2025
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29/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de CONSORCIO GERACAO ACU II em 28/07/2025
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29/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de ROBERTO LOURES BARCANTE em 28/07/2025
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18/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) AG CONSTRUCOES E SERVICOS S/A
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17/07/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) WELLYSSON DE MOURA COSTA
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17/07/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A
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17/07/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO GERACAO ACU II
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17/07/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO LOURES BARCANTE
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17/07/2025 16:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBERTO LOURES BARCANTE sem efeito suspensivo
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17/07/2025 16:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de AG CONSTRUCOES E SERVICOS S/A em 11/07/2025
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de WELLYSSON DE MOURA COSTA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A em 11/07/2025
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONSORCIO GERACAO ACU II em 11/07/2025
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09/07/2025 19:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) AG CONSTRUCOES E SERVICOS S/A
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27/06/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) WELLYSSON DE MOURA COSTA
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27/06/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A
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27/06/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO GERACAO ACU II
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27/06/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO LOURES BARCANTE
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27/06/2025 20:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.774,43
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27/06/2025 20:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTO LOURES BARCANTE
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27/06/2025 20:33
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTO LOURES BARCANTE
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26/06/2025 08:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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23/06/2025 17:12
Juntada a petição de Razões Finais
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23/06/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 17:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/06/2025 14:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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20/05/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 19:24
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 17:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/06/2025 14:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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06/05/2025 17:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/05/2025 16:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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06/05/2025 12:01
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2025 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 19:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de AG CONSTRUCOES E SERVICOS S/A em 17/03/2025
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A em 17/03/2025
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONSORCIO GERACAO ACU II em 17/03/2025
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20/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de ROBERTO LOURES BARCANTE em 19/03/2025
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14/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ROBERTO LOURES BARCANTE em 13/03/2025
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11/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100172-51.2025.5.01.0282 : ROBERTO LOURES BARCANTE : CONSORCIO GERACAO ACU II E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): ROBERTO LOURES BARCANTE Comparecer à audiência INICIAL telepresencial no dia 06/05/2025 16:50h.
O acesso à sala de audiências virtual deverá ocorrer por meio do seguinte link, sem necessidade de convite, ID. ou senha: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual ou, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte ré ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte autora preferencialmente de sua CTPS.
Quanto à parte ré, caso seja pessoa jurídica e se faça substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
No mais, a pessoa jurídica de direito privado, seja ré ou autora, deverá informar o número do CNPJ, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) sócio(s), tudo em formato eletrônico. 4 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 5 - A contestação da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico até a audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe (https://www.trt1.jus.br/pje/principal-atendimento) ou da Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes (22-3054.2805; [email protected]).
De forma excepcional, poderá ser apresentada de forma oral, na própria audiência. 6 - NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA INICIAL.
De qualquer forma, ficam as partes cientes de que, caso pretendam a intimação de testemunhas para a audiência subsequente (de instrução), deverão informar, sob pena de preclusão, a qualificação completa das testemunhas (nome, endereço e CPF), a fim de viabilizar seu cadastro no PJe e posterior intimação.
Caso os dados não sejam fornecidos, as testemunhas deverão ser conduzidas à audiência de instrução independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. 7 - A homologação de acordo poderá ser feita por decisão, ou seja, não necessariamente em audiência.
Para tanto, bastará a apresentação de petição conjunta, assinada pelas partes e/ou advogados com poderes específicos (podendo ser substituída por outra prova inequívoca da ciência dos termos do acordo).
De qualquer forma, poderão as partes requerer a qualquer momento a designação de audiência de conciliação. 8 - É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 9 - Orientações sobre a audiência telepresencial: A. será realizada pela plataforma Zoom; B. acesso pelo link único https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg (sem necessidade de senha, ID. ou convite prévio); C. dificuldade de acesso poderá ser dirimida pela Secretaria (22-3054.2805; [email protected]); D. celular: baixar aplicativo Zoom; acessar link único; E. computador: baixar programa Zoom ou acessar diretamente pelo navegador; acessar link único; F. aguardar admissão na reunião; serão necessários microfone e câmera, que podem ser do próprio celular/computador; fone de ouvido tende a ser melhor na captação do som e redução de ruídos; G. após admissão, aguardar, com microfone desligado, chamada do processo em que atuará; H. acesso deve ser preferencialmente individual; fica autorizado acesso conjunto em escritórios advocatícios, endereços de partes e locais externos, desde que exista possibilidade de isolamento dos participantes, não haja fatores que dificultem transmissão (barulho, problemas de iluminação, etc.) e seja possível exibição do ambiente em 360º, caso solicitada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de março de 2025.
DANIEL JOSE JARDIM MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO LOURES BARCANTE -
10/03/2025 14:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/03/2025 13:41
Expedido(a) notificação a(o) AG CONSTRUCOES E SERVICOS S/A
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10/03/2025 13:41
Expedido(a) mandado a(o) WELLYSSON DE MOURA COSTA
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10/03/2025 13:41
Expedido(a) notificação a(o) ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A
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10/03/2025 13:41
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO GERACAO ACU II
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10/03/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO LOURES BARCANTE
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10/03/2025 13:39
Audiência inicial por videoconferência designada (06/05/2025 16:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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28/02/2025 17:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 17:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e742c2b proferida nos autos.
Vistos Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por ROBERTO LOURES BARÇANTE em face de CONSORCIO GERAÇÃO AÇÚ II, ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A, WELLYSSON DE MOURA COSTA e AG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS S/A, na qual o autor requer, dentre outros pedidos, a concessão de tutela de urgência para reintegração ao emprego e restabelecimento do plano de saúde, alegando dispensa discriminatória em razão de doença grave (câncer de mama).
O autor afirma ter comunicado às reclamadas o seu diagnóstico antes da dispensa.
FUNDAMENTAÇÃO O autor requer a concessão de tutela de urgência com base no artigo 300 do CPC, subsidiariamente aplicado à Justiça do Trabalho, alegando probabilidade do direito e perigo de dano. Analiso a questão.
Quanto ao requisito da probabilidade do direito, o autor sustenta a dispensa discriminatória por motivo de doença grave, amparando-se na Súmula nº 443 do TST.
Contudo, a cognição sumária, própria da fase de tutela de urgência, não permite a análise aprofundada da prova necessária para confirmar a veracidade da alegação.
Embora o autor alegue ter comunicado às reclamadas seu diagnóstico de câncer de mama, a prova apresentada, até o momento, não demonstra de forma inequívoca a ciência das reclamadas sobre a doença antes da dispensa.
A comprovação desta ciência exige exame mais detalhado da prova que só pode ser realizado na fase instrutória, com a produção de outras provas.
No que tange ao requisito do perigo de dano, verifica-se um lapso temporal considerável entre a data da dispensa (23/08/2024) e a propositura da ação (19/02/2025), período de mais de seis meses.
Este longo intervalo temporal demonstra que o alegado perigo de dano irreparável ou de difícil reparação não se configura com a urgência necessária para a concessão da tutela antecipada. DECISÃO Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência requerido pelo autor.
A ausência de prova suficiente, em cognição sumária, da ciência do empregador sobre a doença antes da dispensa, e o longo lapso temporal entre a dispensa e o ajuizamento da ação, demonstram a ausência dos requisitos necessários para a concessão da medida pleiteada.
A análise mais aprofundada da prova e a discussão do mérito da ação ficarão reservadas para a fase instrutória do processo.
Intimem-se as partes.
Considerando o objeto dos autos, à secretaria, para os trâmites de marcação de audiência inicial, designando-a para a data mais breve disponível.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO LOURES BARCANTE -
24/02/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO LOURES BARCANTE
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24/02/2025 20:48
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROBERTO LOURES BARCANTE
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21/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100172-51.2025.5.01.0282 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 19/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022000300200900000221276403?instancia=1 -
20/02/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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19/02/2025 20:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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