TRT1 - 0100160-37.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:05
Transitado em julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 16:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 770,74
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29/04/2025 16:07
Concedida a gratuidade da justiça a BIANCA PEREIRA DE LIMA NASCIMENTO
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29/04/2025 16:07
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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29/04/2025 16:07
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/04/2025 15:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/04/2025 14:53
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2025 12:42
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2025 12:12
Juntada a petição de Contestação
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28/04/2025 13:09
Juntada a petição de Contestação
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25/04/2025 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 13:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 13:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 14:41
Juntada a petição de Contestação
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15/04/2025 12:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 08:37
Juntada a petição de Contestação
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15/04/2025 08:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 08:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/04/2025 11:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/04/2025 11:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/03/2025 10:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/03/2025 11:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de BIANCA PEREIRA DE LIMA NASCIMENTO em 11/03/2025
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11/03/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de E. HOTELARIA E TURISMO LTDA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de BIANCA PEREIRA DE LIMA NASCIMENTO em 10/03/2025
-
10/03/2025 12:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/03/2025 12:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/03/2025 11:42
Expedido(a) mandado a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
-
10/03/2025 11:42
Expedido(a) mandado a(o) TULIP CAMPOS HOTELARIA SPE S.A.
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10/03/2025 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 17:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100160-37.2025.5.01.0282 : BIANCA PEREIRA DE LIMA NASCIMENTO : AVA SERVICOS DE LAVANDERIA E RH LTDA - ME E OUTROS (6) DESTINATÁRIO(S): BIANCA PEREIRA DE LIMA NASCIMENTO Comparecer à audiência INICIAL telepresencial no dia 29/04/2025 15:50h.
O acesso à sala de audiências virtual deverá ocorrer por meio do seguinte link, sem necessidade de convite, ID. ou senha: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual ou, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte ré ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte autora preferencialmente de sua CTPS.
Quanto à parte ré, caso seja pessoa jurídica e se faça substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
No mais, a pessoa jurídica de direito privado, seja ré ou autora, deverá informar o número do CNPJ, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) sócio(s), tudo em formato eletrônico. 4 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 5 - A contestação da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico até a audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe (https://www.trt1.jus.br/pje/principal-atendimento) ou da Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes (22-3054.2805; [email protected]).
De forma excepcional, poderá ser apresentada de forma oral, na própria audiência. 6 - NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA INICIAL.
De qualquer forma, ficam as partes cientes de que, caso pretendam a intimação de testemunhas para a audiência subsequente (de instrução), deverão informar, sob pena de preclusão, a qualificação completa das testemunhas (nome, endereço e CPF), a fim de viabilizar seu cadastro no PJe e posterior intimação.
Caso os dados não sejam fornecidos, as testemunhas deverão ser conduzidas à audiência de instrução independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. 7 - A homologação de acordo poderá ser feita por decisão, ou seja, não necessariamente em audiência.
Para tanto, bastará a apresentação de petição conjunta, assinada pelas partes e/ou advogados com poderes específicos (podendo ser substituída por outra prova inequívoca da ciência dos termos do acordo).
De qualquer forma, poderão as partes requerer a qualquer momento a designação de audiência de conciliação. 8 - É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 9 - Orientações sobre a audiência telepresencial: A. será realizada pela plataforma Zoom; B. acesso pelo link único https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg (sem necessidade de senha, ID. ou convite prévio); C. dificuldade de acesso poderá ser dirimida pela Secretaria (22-3054.2805; [email protected]); D. celular: baixar aplicativo Zoom; acessar link único; E. computador: baixar programa Zoom ou acessar diretamente pelo navegador; acessar link único; F. aguardar admissão na reunião; serão necessários microfone e câmera, que podem ser do próprio celular/computador; fone de ouvido tende a ser melhor na captação do som e redução de ruídos; G. após admissão, aguardar, com microfone desligado, chamada do processo em que atuará; H. acesso deve ser preferencialmente individual; fica autorizado acesso conjunto em escritórios advocatícios, endereços de partes e locais externos, desde que exista possibilidade de isolamento dos participantes, não haja fatores que dificultem transmissão (barulho, problemas de iluminação, etc.) e seja possível exibição do ambiente em 360º, caso solicitada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
DANIEL JOSE JARDIM MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA PEREIRA DE LIMA NASCIMENTO -
24/02/2025 13:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/02/2025 13:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/02/2025 13:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/02/2025 13:08
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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24/02/2025 13:08
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO FLUMINENSE DE ASSISTENCIA A MULHER A CRIANCA E AO IDOSO
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24/02/2025 13:08
Expedido(a) notificação a(o) TULIP CAMPOS HOTELARIA SPE S.A.
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24/02/2025 13:08
Expedido(a) notificação a(o) E. HOTELARIA E TURISMO LTDA
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24/02/2025 13:08
Expedido(a) mandado a(o) BIOMEDICO CENTER LTDA - ME
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24/02/2025 13:08
Expedido(a) mandado a(o) BIOMED DE CAMPOS LTDA
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24/02/2025 13:08
Expedido(a) mandado a(o) AVA SERVICOS DE LAVANDERIA E RH LTDA - ME
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24/02/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA PEREIRA DE LIMA NASCIMENTO
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24/02/2025 13:02
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/04/2025 15:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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24/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cca99cb proferida nos autos.
Vistos etc.
BIANCA PEREIRA DE LIMA NASCIMENTO ajuizou reclamação trabalhista com pedido de antecipação dos efeitos da tutela em face de AVA SERVICOS DE LAVANDERIA E RH LTDA - ME, BIOMED DE CAMPOS LTDA, BIOMEDICO CENTER LTDA - ME, E.
HOTELARIA E TURISMO LTDA, TULIP CAMPOS HOTELARIA SPE S.A., ASSOCIACAO FLUMINENSE DE ASSISTENCIA A MULHER A CRIANCA E AO IDOSO, SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS Alega que foi contratado pela empresa reclamada.
Assevera que a reclamada não cumpriu com as obrigações do contrato Em face dessas circunstâncias requer o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que seja reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, e, consequentemente, a expedição de alvará judicial para que o Reclamante possa sacar o valor existente na sua conta vinculada do FGTS, além da expedição das guias para habilitação no seguro desemprego.
Passo a apreciar a tutela de urgência.
A concessão da tutela de urgência inaudita altera pars se trata de medida de caráter excepcional, tendo em vista o deferimento no tempo do exercício dos direitos constitucionais à ampla defesa e ao contraditório pelo réu, motivo pelo qual somente se justifica em situação em que a citação se tornar ineficaz a medida liminarmente pleiteada ou em que a ausência de deferimento imediato de tal medida acarrete em prejuízos de gravidade intensa e no absoluto esvaziamento de efetiva decisão posterior, tal como ocorre nos pleitos envolvendo perigo de vida ou grave lesão à saúde ou liberdade do requerente.
O art. 300 do CPC afina-se com o disposto no inciso XXXV do art. 5º da Constituição, no sentido da possibilidade de imediata concessão da tutela pleiteada, em caráter de urgência, expressa no poder geral de cautela, desde presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Existentes esses pressupostos, a tutela de urgência deve ser deferida com ou sem audiência prévia do reclamado.
Para tanto, devem estar presentes os requisitos autorizadores.
No caso presente não há elementos que comprovem a rescisão indireta nos termos alardeados na peça de ingresso, carecendo de exame mais aprofundado da matéria com maior dilação probatória.
Isto porque a documentação apresentada, em cotejo com a narrativa dos fatos, não foi capaz de subsidiar seu pedido de tutela antecipada, ou seja, faltaram-lhe elementos que evidenciassem a probabilidade do direito vindicado.
Dessa forma, o pedido de rescisão indireta, conforme apresentado, necessita ultrapassar o contraditório e a fase de instrução.
Gize-se que a probabilidade do direito exigida pelo artigo 300 do CPC/15 trata de prova pré-constituída, devendo ser apresentada de imediato pela parte ao juiz para cognição sumária, não comportando, portanto, maiores dilações nesse sentido.
Com efeito, o pedido liminar de antecipação de tutela não resta claro e evidente de forma a subsidiar seu deferimento, e a bem da verdade seria até mesmo difícil tal prova nesta fase processual inicial.
Destarte, somente com a instrução processual será possível averiguar a real condição do contrato de trabalho do (a) reclamante.
Não há, portanto, elementos que evidenciem a probabilidade do direito pleiteado e - pelo menos não nesta fase processual inicial, o que, em todo caso, será novamente verificado quando do julgamento da causa , razão pela qual deve ser indeferida a tutela de urgência.
Face o exposto: INDEFIRO o pedido de tutela de urgência antecipada. À secretaria, para os trâmites de marcação de audiência inicial.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA PEREIRA DE LIMA NASCIMENTO -
21/02/2025 06:21
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA PEREIRA DE LIMA NASCIMENTO
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21/02/2025 06:20
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BIANCA PEREIRA DE LIMA NASCIMENTO
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20/02/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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19/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100160-37.2025.5.01.0282 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 17/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021800300834800000221012585?instancia=1 -
17/02/2025 11:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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