TRT1 - 0100109-06.2025.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA JAYME BIASOTTO FERREIRA
-
04/09/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 06:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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03/09/2025 06:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/09/2025 06:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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02/09/2025 21:31
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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01/09/2025 06:01
Suspenso o processo por execução frustrada
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30/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de RAISSA JAYME BIASOTTO FERREIRA em 29/08/2025
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21/08/2025 19:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 19:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA JAYME BIASOTTO FERREIRA
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19/08/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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13/08/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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12/08/2025 10:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/07/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/07/2025 13:49
Expedido(a) mandado a(o) C L REIS - COLEGIO E CURSO
-
23/07/2025 09:00
Registrada a inclusão de dados de C L REIS - COLEGIO E CURSO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/07/2025 08:54
Determinada a inclusão de dados de C L REIS - COLEGIO E CURSO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/07/2025 08:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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03/07/2025 15:17
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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03/07/2025 09:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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03/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de C L REIS - COLEGIO E CURSO em 02/07/2025
-
23/06/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) C L REIS - COLEGIO E CURSO
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18/06/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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17/06/2025 08:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/06/2025 08:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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15/05/2025 23:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/05/2025 14:34
Expedido(a) alvará a(o) RAISSA JAYME BIASOTTO FERREIRA
-
15/05/2025 13:47
Expedido(a) ofício a(o) RAISSA JAYME BIASOTTO FERREIRA
-
13/05/2025 08:10
Iniciada a liquidação
-
13/05/2025 08:10
Transitado em julgado em 12/05/2025
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12/05/2025 17:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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12/05/2025 17:02
Concedida a gratuidade da justiça a RAISSA JAYME BIASOTTO FERREIRA
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12/05/2025 17:02
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/05/2025 17:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/05/2025 09:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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09/05/2025 11:00
Juntada a petição de Contestação
-
09/05/2025 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de RAISSA JAYME BIASOTTO FERREIRA em 07/05/2025
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07/05/2025 13:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de C L REIS - COLEGIO E CURSO em 25/04/2025
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25/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de RAISSA JAYME BIASOTTO FERREIRA em 24/04/2025
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24/04/2025 11:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/04/2025 11:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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10/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 10:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/04/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA JAYME BIASOTTO FERREIRA
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08/04/2025 08:12
Expedido(a) mandado a(o) RAISSA JAYME BIASOTTO FERREIRA
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08/04/2025 08:12
Expedido(a) mandado a(o) C L REIS - COLEGIO E CURSO
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07/04/2025 16:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/05/2025 09:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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07/04/2025 16:32
Audiência una por videoconferência cancelada (29/04/2025 10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de C L REIS - COLEGIO E CURSO em 13/03/2025
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08/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de RAISSA JAYME BIASOTTO FERREIRA em 07/03/2025
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06/03/2025 15:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/02/2025 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/02/2025 12:24
Expedido(a) mandado a(o) C L REIS - COLEGIO E CURSO
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21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 461e621 proferido nos autos.
Mandado AUD Vistos, etc.
Designada pauta para o dia 29/04/2025 10:00. Intimo a parte autora.
Cite-se a reclamada, por mandado.
Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto no 15/2021, deverá manifestar quanto à opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, valendo o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
Prazo de 05 dias.
Discordando, retifique-se. 1) O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link único da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676 Meeting ID: 449 793 7676. 2) As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz. 3) As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 4) Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório ou por e-mail, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos. 5) No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. 6) Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAISSA JAYME BIASOTTO FERREIRA -
20/02/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA JAYME BIASOTTO FERREIRA
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20/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100109-06.2025.5.01.0321 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 17/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021800300834800000221012585?instancia=1 -
18/02/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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18/02/2025 13:33
Audiência una por videoconferência designada (29/04/2025 10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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17/02/2025 17:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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