TRT1 - 0100181-50.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 21:53
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 07:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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08/07/2025 19:01
Juntada a petição de Razões Finais
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04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MC LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSEANE CASEIRO DA SILVA em 03/07/2025
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25/06/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 14:23
Audiência de instrução realizada (24/06/2025 09:05 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/06/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) MC LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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24/06/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE CASEIRO DA SILVA
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24/06/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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18/06/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 16:37
Juntada a petição de Réplica
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26/03/2025 03:04
Decorrido o prazo de JOSEANE CASEIRO DA SILVA em 25/03/2025
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20/03/2025 13:39
Audiência de instrução designada (24/06/2025 09:05 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/03/2025 13:24
Audiência una realizada (20/03/2025 08:35 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/03/2025 22:00
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOSEANE CASEIRO DA SILVA em 17/03/2025
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17/03/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03dad0a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Indefiro o pedido da autora e mantenho a audiência no formato presencial.
A definição da modalidade de audiência se insere no poder diretivo do juiz, independentemente da adoção do juízo 100% digital.
Intime-se e aguarde-se a audiência.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSEANE CASEIRO DA SILVA -
14/03/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MC LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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14/03/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE CASEIRO DA SILVA
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14/03/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/03/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 22:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 17:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 14:10
Expedido(a) notificação a(o) JOSEANE CASEIRO DA SILVA
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28/02/2025 14:10
Expedido(a) notificação a(o) JOSEANE CASEIRO DA SILVA
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28/02/2025 14:10
Expedido(a) notificação a(o) MC LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cdb983 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
A concessão da antecipação dos efeitos da tutela é medida excepcional, fundada na verossimilhança da alegação e em prova inequívoca.
Exige, ainda, a urgência, vale dizer, o cabimento da antecipação requer uma situação em que se apresenta plausível o perecimento do direito acaso seja aguardado o curso normal do processo.
No caso em comento, a antecipação não prescinde do contraditório, não se configurando, igualmente, o fumus boni juris e o periculum in mora.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Intimem-se a autora.
Inclua-se o feito em pauta UNA, notificando-se a reclamante e citando-se a reclamada.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSEANE CASEIRO DA SILVA -
24/02/2025 17:15
Audiência una designada (20/03/2025 08:35 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/02/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE CASEIRO DA SILVA
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24/02/2025 17:02
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSEANE CASEIRO DA SILVA
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24/02/2025 16:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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24/02/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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20/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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20/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100181-50.2025.5.01.0205 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 18/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900300534400000221152150?instancia=1 -
18/02/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE CASEIRO DA SILVA
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18/02/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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18/02/2025 14:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/02/2025 13:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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