TRT1 - 0100163-44.2025.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/04/2025 15:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2025 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
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19/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de ISADORA CHEVRAND BARROS em 18/03/2025
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06/03/2025 21:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ISADORA CHEVRAND BARROS sem efeito suspensivo
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06/03/2025 12:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MILENA NOVAK AGGIO
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28/02/2025 16:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd5d03c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC. Custas processuais no valor de R$ 2.500,00, calculadas sobre o valor da causa de R$ 125.000,00, dispensadas em razão da gratuidade deferida à autora.
Intime-se a autora.
E, para constar, eu, ____ Paulo Ricardo Cirio Paes, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ISADORA CHEVRAND BARROS -
26/02/2025 00:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/02/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA CHEVRAND BARROS
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25/02/2025 13:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.500,00
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25/02/2025 13:04
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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25/02/2025 13:04
Concedida a gratuidade da justiça a ISADORA CHEVRAND BARROS
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25/02/2025 10:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
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25/02/2025 10:01
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 00:18
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100163-44.2025.5.01.0006 distribuído para 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021800300834800000221012585?instancia=1 -
18/02/2025 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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18/02/2025 22:01
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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18/02/2025 15:18
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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17/02/2025 20:14
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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17/02/2025 10:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/02/2025 07:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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17/02/2025 01:05
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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