TRT1 - 0100093-63.2017.5.01.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81b7dad proferido nos autos.
Vistos.
Defiro o parcelamento, devendo a reclamada comprovar os demais depósitos nos trinta dias subsequentes, sob as penas cominadas no artigo 916 do CPC, os quais poderão ser depositados diretamente na conta corrente indicada na petição de ID fc43f41.
Expeça-se alvará eletrônico pela guia referente aos 30% - id 425b815. Frise-se que a opção pelo parcelamento na forma do art. 916 do CPC implica em reconhecimento da dívida e preclusão lógica quanto à possibilidade de oposição de embargos à execução, nos termos do § 6º, do citado dispositivo.
Os valores devidos a título de tributos serão quitados 30 dias após a última parcela, em guia própria, sob pena de imediata execução via Sisbajud.
Caberá ao autor apontar a incorreção dos valores creditados nos termos do § 1º do artigo 916 do CPC.
Decorridos dez dias após o vencimento da última parcela devida ao autor, o Juízo considerará quitada a obrigação, valendo o silêncio como concordância e quitação .
O não pagamento ou o atraso das parcelas importará no vencimento das prestações subsequentes bem como a imposição de multa de 10% sobre os valores não pagos, na forma do § 5º do artigo 916 do CPC.
Com o pagamento integral, registre-se para fins estatísticos e retornem conclusos para sentença de extinta a execução.
Intimem-se para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS -
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5223800 proferido nos autos.
Vistos.
Tendo em vista os termos das petições das partes autora e primeira reclamada nos presentes autos, inclua-se o feito em pauta para tentativa de conciliação, com urgência.
Intimem-se as partes para ciência. Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO SILVA DA FONSECA -
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 594d18d proferido nos autos.
Vistos.
Recebidos os autos da instância superior que decidiu: "(...) ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do agravo de petição; no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interposto pela Emgepron." Portanto, intimem-se as partes para prosseguimento da execução. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO SILVA DA FONSECA -
11/04/2025 05:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
09/04/2025 21:13
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/09/2024 14:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
31/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 30/08/2024
-
05/08/2024 23:48
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/08/2024 23:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
29/07/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO SILVA DA FONSECA
-
29/07/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
04/07/2024 13:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
26/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79c09c9 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):1. EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAISRecorrido(a)(s):1. UNIÃO FEDERAL (AGU)2. SERGIO SILVA DA FONSECA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 09/02/2024 - Id. f165cc1 ; recurso interposto em 22/02/2024 - Id. 0517f72 ).Regular a representação processual (Id. d99f447 ).O juízo está garantido Id. (3f28dde).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Coisa JulgadaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/AtualizaçãoAlegação(ões):- contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 71.- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal.Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /mco/55249 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
-
24/06/2024 18:25
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
-
13/03/2024 15:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
13/03/2024 11:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
13/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 12/03/2024
-
27/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO SILVA DA FONSECA em 26/02/2024
-
22/02/2024 14:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
09/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
08/02/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
08/02/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO SILVA DA FONSECA
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08/02/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
-
07/02/2024 16:45
Conhecido o recurso de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS - CNPJ: 27.***.***/0001-31 e não provido
-
23/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/01/2024
-
22/01/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
22/01/2024 07:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
22/01/2024 07:39
Incluído em pauta o processo para 05/02/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
-
11/10/2023 07:22
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2023 13:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/09/2023 08:48
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2023 07:11
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2023 07:09
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2023 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2023 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2023 15:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
14/06/2023 09:18
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2023 18:14
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2023 16:50
Distribuído por dependência
-
11/02/2022 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
09/02/2022 22:19
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/03/2021 08:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
27/01/2021 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 26/01/2021
-
10/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO SILVA DA FONSECA em 09/12/2020
-
30/11/2020 17:35
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
29/11/2020 23:24
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
24/11/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2020
-
24/11/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2020 09:42
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO SILVA DA FONSECA
-
23/11/2020 09:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
16/11/2020 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 11:20
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
28/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS em 27/10/2020
-
26/10/2020 13:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
15/10/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2020
-
15/10/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 10:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
-
01/10/2020 19:42
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS - CNPJ: 27.***.***/0001-31
-
01/10/2020 08:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
26/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 25/06/2020
-
16/06/2020 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:12
Decorrido o prazo de SERGIO SILVA DA FONSECA em 15/06/2020
-
29/05/2020 10:05
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
20/05/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
20/05/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
20/05/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2020 11:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
-
19/05/2020 11:31
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO SILVA DA FONSECA
-
11/05/2020 15:40
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de Decisão)
-
06/05/2020 17:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
06/05/2020 17:08
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
06/05/2020 17:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
-
06/05/2020 17:08
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO SILVA DA FONSECA
-
04/05/2020 13:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS - CNPJ: 27.***.***/0001-31
-
03/04/2020 13:36
Incluído em pauta o processo para 22/04/2020, 09:00:00, EM MESA QM9h ()
-
31/03/2020 13:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/03/2020 16:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
-
06/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 05/03/2020
-
20/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS em 19/02/2020
-
20/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO SILVA DA FONSECA em 19/02/2020
-
10/02/2020 18:12
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
07/02/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Decisão Monocrática em 07/02/2020
-
07/02/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Decisão Monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2020 11:59
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho/
-
06/02/2020 11:59
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
05/02/2020 22:29
Proferida decisão
-
04/02/2020 15:13
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
-
16/01/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 11:50
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
29/05/2019 00:00
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 28/05/2019 23:59:59
-
26/04/2019 11:01
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
09/11/2018 12:02
Não admitido o Recurso de Revista de UNIÃO FEDERAL (AGU) - CNPJ: 26.***.***/0001-23
-
09/11/2018 01:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
03/10/2018 00:00
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 02/10/2018 23:59:59
-
02/10/2018 18:17
Juntada a petição de Recurso de Multa
-
15/09/2018 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS em 14/09/2018 23:59:59
-
15/09/2018 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO SILVA DA FONSECA em 14/09/2018 23:59:59
-
05/09/2018 13:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/09/2018 00:18
Publicado(a) o(a) Acórdão em 03/09/2018
-
01/09/2018 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2018 15:24
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
-
29/08/2018 15:24
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
20/08/2018 13:32
Conhecido o recurso de SERGIO SILVA DA FONSECA - CPF: *00.***.*09-08 e provido em parte
-
01/08/2018 00:16
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2018
-
31/07/2018 12:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2018 12:16
Incluído o processo em pauta (15/08/2018, 09:00:00, PRINCIPAL QM9h)
-
27/06/2018 21:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/06/2018 12:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
-
10/05/2018 10:09
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
-
09/05/2018 14:19
Determinada a requisição de informações
-
09/05/2018 11:14
Conclusos os autos para despacho a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
-
11/04/2018 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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