TRT1 - 0100211-85.2025.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 08:50
Arquivados os autos definitivamente
-
15/08/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO ALPHA S A
-
15/08/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SEVERINO SILVA DA COSTA
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15/08/2025 19:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
15/08/2025 12:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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15/08/2025 12:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/08/2025 12:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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15/08/2025 12:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.335,25)
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15/08/2025 12:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.335,25)
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15/08/2025 12:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.335,25)
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15/08/2025 12:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.335,25)
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15/08/2025 12:18
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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15/08/2025 12:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 12.659,00)
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04/04/2025 21:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/04/2025 21:06
Expedido(a) alvará a(o) JOSE SEVERINO SILVA DA COSTA
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04/04/2025 11:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/04/2025 11:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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04/04/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 15:35
Audiência inicial cancelada (12/05/2025 10:30 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO ALPHA S A em 24/03/2025
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19/03/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04853ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
As partes apresentaram proposta de acordo por meio da petição conjunta #id: c92393c, assinada pelas partes e respectivos patronos, ambos com poderes para transigir, conforme procurações nos autos (#id: ce4989e e #id: 823d807).
Pela proposta, AUTO VIAÇÃO ALPHA S/A. pagará a JOSÉ SEVERINO SILVA DA COSTA o total de R$30.000,00 (trinta mil reais), em 05 (cinco) parcelas, sendo a primeira no valor de R$12.659,00, a ser depositada em conta vinculada ao FGTS de titularidade do autor, referente à indenização compensatória de 40%, e as demais, no valor de R$4.335,25, todas vencíveis no dia 28 de cada mês, a partir de 28.03.2025, mediante depósito na conta corrente do autor, indicada no item 1 da proposta de acordo, SEM NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS.
Compromete-se a ré ainda ao pagamento dos honorários de sucumbência devidos ao patrono do autor, no importe de R$3.000,00 (três mil reais), com vencimento em 28.03.2025, por meio de depósito na conta corrente indicada no item 2 da petição de acordo.
Fica ciente a parte reclamante de que em caso de descumprimento, o mesmo deverá ser informado nos autos em 10 dias, sob pena de quitação, devendo inclusive, comprovar a ausência de depósito.
Multa de 50% em caso de inadimplemento, com imediata execução através do sistema SISBAJUD.
Cumprido o acordo, dão as partes acordantes reciprocamente, quitação geral quanto ao postulado na inicial e extinto contrato de trabalho, inclusive FGTS.
A reclamada se compromete a proceder à baixa na CTPS do autor, observada a data da homologação do acordo.
Decorrido o prazo estipulado para depósito da indenização compensatória de 40% em conta vinculada, deverá a Secretaria expedir alvará de FGTS ao autor, assim como ordem judicial para habilitação no programa do seguro desemprego.
Transacionam as partes as seguintes parcelas de cunho indenizatório: aviso prévio (R$6.858,00); indenização compensatória de 40% sobre o FGTS (R$12.659,00); férias indenizadas com o terço constitucional (R$5.527,00); indenização pela não fruição do intervalo intrajornada (R$4.000,00); danos morais (R$960,00).
Custas de R$600,00, pela parte autora, dispensada.
Tendo em vista o acordo homologado, registre-se o trânsito em julgado, inicie-se a fase de liquidação, registrem-se os valores envolvidos e eventuais parcelas, movimentando o processo para a pasta “controle de acordo” até o seu efetivo cumprimento.
Cumprido o acordo, registre-se e voltem conclusos para extinção da execução com o registro do movimento 196 – Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por “motivo da extinção – 1735 – cumprimento integral do acordo”.
Após, arquive-se com baixa.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE SEVERINO SILVA DA COSTA -
18/03/2025 09:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/03/2025 09:12
Iniciada a liquidação
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18/03/2025 09:12
Transitado em julgado em 17/03/2025
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17/03/2025 23:11
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO ALPHA S A
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17/03/2025 23:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SEVERINO SILVA DA COSTA
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17/03/2025 23:10
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/03/2025 08:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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17/03/2025 07:05
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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13/03/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO ALPHA S A
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13/03/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SEVERINO SILVA DA COSTA
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13/03/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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13/03/2025 09:05
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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12/03/2025 12:54
Juntada a petição de Acordo
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12/03/2025 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 16:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO ALPHA S A
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27/02/2025 14:44
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO ALPHA S A
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ed5105 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1- Notifiquem-se as partes para ciência da audiência INICIAL FRACIONADA PRESENCIAL que se realizará em 12/05/2025 10:30 na Sala de Audiências desta 11ª Vara do Trabalho - RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 2- Reconhecida a excepcionalidade das normas que autorizaram a realização de audiências telepresenciais na decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.00.0000, considerando o disposto no art 765, CLT, bem como o Provimento CR 02/2023 do TRT da 1ª Região, que estabelece, em seu art. 1º, que “As audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente, observadas as condições e exceções estabelecidas neste Provimento", considerando-se as constantes falhas de conexão e dificuldade técnica dos participantes e os incidentes que decorrem dessas questões, que inviabilizam a realização do número de processos constantes da pauta de forma célere e sem grandes atrasos, bem como a qualidade na produção da prova oral, determino a conversão do feito para a modalidade PRESENCIAL, com o obrigatório comparecimento de todos os participantes à Vara, ressalvadas as exceções legais, que deverão ser submetidas ao Juízo. 3- Face o acima decidido, fica retificada a autuação para que seja retirada a informação de processo 100% digital, caso ainda conste, cientes as partes de que a audiência será realizada no formato presencial na sede deste Juízo.
Considerando a possibilidade de acordo, as partes deverão juntar ao processo petição conjunta a fim de que seja analisado imediatamente e independentemente de marcação de audiência, para possível homologação do acordo.
Observe-se: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação.
Obs: Deverá a parte autora juntar CTPS, PIS, no prazo de 5 dias RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE SEVERINO SILVA DA COSTA -
25/02/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SEVERINO SILVA DA COSTA
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25/02/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 19:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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25/02/2025 19:40
Audiência inicial designada (12/05/2025 10:30 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100211-85.2025.5.01.0011 distribuído para 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 19/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022000300200900000221276403?instancia=1 -
19/02/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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