TRT1 - 0100038-45.2019.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/08/2025 18:37
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/04/2025 12:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/04/2025 13:54
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
31/03/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON NUNES DA SILVA
-
31/03/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
10/03/2025 09:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e055934 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA Recorrido(a)(s): VANDERSON NUNES DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 492. - divergência jurisprudencial .
A admissibilidade do recurso em relação à limitação do valor da condenação àquele indicado na inicial, encontra óbice na Súmula 333 do TST, haja vista o entendimento majoritário e atual da Colenda Corte no sentido de que os valores indicados pela parte autora na petição inicial, para cada um dos pedidos, são meramente estimativos, e não limitam a condenação a tais parâmetros, conforme o seguinte precedente: (Emb- RR-55536.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais).
Portanto, não há falar nas violações apontadas, tampouco em dissenso jurisprudencial, mormente face as restritas hipóteses de admissibilidade da revista no seio de uma execução. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /acsg/9149 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO 1001 LTDA -
19/02/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
19/02/2025 06:54
Não admitido o Recurso de Revista de AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
24/01/2025 12:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 12:53
Encerrada a conclusão
-
16/10/2024 14:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
16/10/2024 11:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de VANDERSON NUNES DA SILVA em 14/10/2024
-
14/10/2024 18:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
01/10/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
-
01/10/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
-
01/10/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
30/09/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON NUNES DA SILVA
-
27/09/2024 10:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO 1001 LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-01
-
18/09/2024 15:07
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
-
10/09/2024 16:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/09/2024 19:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
03/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de VANDERSON NUNES DA SILVA em 02/09/2024
-
28/08/2024 20:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
-
20/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
-
20/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 11:50
Conhecido o recurso de VANDERSON NUNES DA SILVA - CPF: *05.***.*98-74 e provido
-
19/08/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
19/08/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON NUNES DA SILVA
-
14/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2024
-
13/06/2024 08:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/06/2024 07:59
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
11/06/2024 16:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/03/2024 16:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
13/03/2024 11:46
Distribuído por dependência
-
26/12/2022 05:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
19/12/2022 22:56
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/06/2022 16:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de VANDERSON NUNES DA SILVA em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 05/05/2022
-
05/05/2022 11:03
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Instrumento)
-
21/04/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON NUNES DA SILVA
-
20/04/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
20/04/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 15:07
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
03/03/2022 19:14
Juntada a petição de Manifestação (Pet Juntada)
-
19/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 18/02/2022
-
18/02/2022 20:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista da empresa)
-
08/02/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
-
08/02/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 11:37
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
13/12/2021 18:09
Não admitido o Recurso de Revista de AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
30/11/2021 12:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
10/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 09/11/2021
-
04/11/2021 20:52
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Certidões Apólice)
-
14/10/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 12:10
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
09/10/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 18:24
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
06/10/2021 18:24
Encerrada a conclusão
-
02/09/2021 17:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
09/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de VANDERSON NUNES DA SILVA em 08/06/2021
-
09/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 08/06/2021
-
08/06/2021 19:38
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
26/05/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 07:18
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON NUNES DA SILVA
-
25/05/2021 07:18
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
24/05/2021 08:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO 1001 LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-01
-
03/05/2021 08:47
Incluído em pauta o processo para 12/05/2021 09:00 EmMesaQ9h ()
-
30/04/2021 19:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/04/2021 09:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
28/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de VANDERSON NUNES DA SILVA em 27/04/2021
-
28/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 27/04/2021
-
27/04/2021 18:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Rte sobre os ED da RDa)
-
20/04/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
-
20/04/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
-
20/04/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 21:32
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON NUNES DA SILVA
-
16/04/2021 21:32
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
16/04/2021 21:31
Convertido o julgamento em diligência
-
16/04/2021 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 15:12
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
16/04/2021 15:11
Encerrada a conclusão
-
15/04/2021 15:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
13/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de VANDERSON NUNES DA SILVA em 12/04/2021
-
13/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 12/04/2021
-
06/04/2021 18:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
23/03/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/03/2021
-
23/03/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/03/2021
-
23/03/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 14:14
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON NUNES DA SILVA
-
22/03/2021 14:14
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
22/03/2021 10:32
Conhecido o recurso de AUTO VIACAO 1001 LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 e não provido
-
02/03/2021 10:59
Incluído em pauta o processo para 17/03/2021 02:00 Principal Tele14h ()
-
30/09/2020 08:52
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
25/09/2020 16:36
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de retirada de pauta sustentação oral )
-
17/09/2020 16:30
Incluído em pauta o processo para 28/09/2020 02:00 AdiadosSEGT14H ()
-
11/09/2020 19:42
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
21/08/2020 10:57
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de retirada de pauta sustentação oral )
-
19/08/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2020
-
18/08/2020 12:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 12:02
Incluído em pauta o processo para 02/09/2020 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
-
04/08/2020 15:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/04/2020 02:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
30/03/2020 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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