TRT1 - 0100937-82.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/08/2025 23:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) BRUMILDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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04/08/2025 18:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEX DA SILVA PEREIRA sem efeito suspensivo
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31/07/2025 02:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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30/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de BRUMILDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 29/07/2025
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29/07/2025 16:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/07/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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19/07/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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14/07/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) BRUMILDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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14/07/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA PEREIRA
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14/07/2025 23:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 982,38
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14/07/2025 23:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEX DA SILVA PEREIRA
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14/07/2025 23:20
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX DA SILVA PEREIRA
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06/06/2025 00:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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06/06/2025 00:02
Juntada a petição de Razões Finais
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03/06/2025 15:54
Juntada a petição de Razões Finais
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22/05/2025 14:17
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (22/05/2025 13:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 12:10
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2025 22:28
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 12:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 01:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/03/2025 17:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) edital em 25/02/2025
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24/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100937-82.2024.5.01.0047 : ALEX DA SILVA PEREIRA : BRUMILDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI EDITAL DE CITAÇÃO - PJe (via DEJT) O/A MM(a).
Juiz(a) , no exercício da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado BRUMILDA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI, CNPJ: 32.***.***/0001-74, que se encontra em local incerto e não sabido, para comparecer à audiência Una (rito sumaríssimo), no formato PRESENCIAL, designada para o dia 22/05/2025 13:40, no processo nº 0100937-82.2024.5.01.0047, movido por ALEX DA SILVA PEREIRA, reclamante, em face de BRUMILDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI, reclamado(s), que se realizará na sala de audiência da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, situada à RUA DO LAVRADIO, 132, 7º ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de três/duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 455, caput, do CPC). 9) Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no CPC, art 400.
A não juntada daqueles documentos implicará em confissão quanto à matéria de fato arguida pelo demandante, no sustento desse pleito.
ATENÇÃO: 1) TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 2) CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. 3) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 4) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
SANDRO MARCOS VERCOSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRUMILDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI -
21/02/2025 13:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/02/2025 13:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/02/2025 12:52
Expedido(a) edital a(o) BRUMILDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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21/02/2025 12:47
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GERALDO FERES LIMA
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21/02/2025 12:45
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) BRUMILDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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21/02/2025 09:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 09:34
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/05/2025 13:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 09:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (22/05/2025 13:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 09:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/02/2025 18:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/05/2025 13:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 18:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/02/2025 10:05 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 10:47
Expedido(a) notificação a(o) BRUMILDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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23/08/2024 10:47
Expedido(a) notificação a(o) ALEX DA SILVA PEREIRA
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08/08/2024 15:05
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (20/02/2025 10:05 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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