TRT1 - 0100242-16.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DA SILVA MEIRELES
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26/08/2025 14:46
Expedido(a) alvará a(o) FILIPE DA SILVA MEIRELES
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23/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 22/08/2025
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14/08/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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13/08/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DA SILVA MEIRELES
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13/08/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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04/08/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 24/07/2025
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26/06/2025 15:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/06/2025 09:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/06/2025 15:06
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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24/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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17/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de FILIPE DA SILVA MEIRELES em 16/06/2025
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05/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DA SILVA MEIRELES
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02/06/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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27/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 26/05/2025
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23/05/2025 07:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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06/05/2025 15:03
Audiência una por videoconferência realizada (06/05/2025 13:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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06/05/2025 11:19
Juntada a petição de Contestação
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05/05/2025 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE DOCUMENTOS)
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29/04/2025 17:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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29/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 28/03/2025
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28/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de FILIPE DA SILVA MEIRELES em 27/03/2025
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18/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 17/03/2025
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07/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cdd38a proferido nos autos.
Vistos etc.
Ciência à parte reclamada quanto à emenda apresentada no #id:6fafc71.
Ensejando evitar futuro tumulto processual, mantenho em sigilo a inicial primígena.
ITAGUAI/RJ, 06 de março de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FILIPE DA SILVA MEIRELES -
06/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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06/03/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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06/03/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DA SILVA MEIRELES
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06/03/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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28/02/2025 16:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b696cf2 proferido nos autos.
Vistos etc.
Venha a parte autora com emenda em peça integralmente substitutiva, anexando, inclusive os documentos, para que a inicial originária possa ser excluída, evitando futuro tumulto processual. Prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Vindo a emenda, ciência à parte reclamada, observando, inclusive, a Secretaria, a eventual existência de litisconsorte incluído no polo passivo, providenciando as necessárias alterações na autuação.
ITAGUAI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FILIPE DA SILVA MEIRELES -
26/02/2025 09:59
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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25/02/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DA SILVA MEIRELES
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25/02/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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24/02/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc7dc1a proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
No presente, a parte autora optou na autuação pela característica de Juízo 100% digital, sem que se manifestasse expressamente na inicial, na forma do art.6º, do Ato Conjunto 15/2021.
Assim, venha a parte Autora com manifestação, na forma do citado art. 6º, devendo apontar os meios de contato indicados no §1º, do mesmo artigo, inclusive da parte autora, dada a necessidade eventual de intimações pessoais. Prazo de cinco dias, sob pena de ser desconsiderada a opção pela característica de Juízo 100% digital. Após, a parte reclamada deverá, no mesmo prazo, preclusivo, ou até a data da audiência inicial, manifestar sua eventual discordância.
Trata-se de requerimento de antecipação dos efeitos da tutela através da qual pleiteia a parte reclamante o levantamento dos valores depositados em sua conta vinculada ao FGTS, assim como a habilitação junto ao programa do seguro desemprego.
Informa ter sido imotivadamente dispensada sem que lhe fossem entregues os documentos pertinentes às providências acima indicadas.
Entretanto, analisando-se os autos, verifica-se que não há qualquer documento capaz de atestar o caráter imotivado da dispensa, requisito indispensável ao exercício dos direitos pleiteados.
Assim, não atendidos os requisitos do art. 300 do CPC, especialmente dada a ausência de prova cabal da dispensa imotivada, indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela.
Determino a inclusão do presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.
Audiência de Una por videoconferência: 06/05/2025 13:00h.
Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado.
Ficam cientes, portanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos, sem prejuízo da aplicação das penalidades apropriadas a cada caso, quando não for possível averiguar a presença do participante ou quanto este não atender os requisitos mínimos de participação do ato virtual.
Ademais, os equipamentos disponíveis nas instalações da Vara possuem limitações técnicas quanto à realização do ato virtual em condições totalmente adequadas. Será utilizada a ferramenta ZOOM, com gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos. Acesso à plataforma por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01itg (ID DA REUNIÃO 212 688 1690 ) ou https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2126881690?pwd=WnBMNmx3RktYZmhWTUI1OW9JWE9ZZz09 , o que poderá ser feito tanto por computadores quanto por telefone celular. O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências é feito sempre pelo mesmo link.
Caso as partes desejem intimação de testemunhas (quando assim permitir o rito) deverão fornecer os dados das mesmas (nome, CPF, endereço residencial, e-mail e número de celular) para remessa de expediente eletrônico, preferencialmente.
Prazo de dez dias preclusivos, importando o silêncio no compromisso de trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova.
Em caso de interesse em oitiva de testemunhas, poderão ainda providenciar a remessa do link às mesmas, destacando-se que o acesso via telefone celular deve ser precedido do download do aplicativo.
O acesso ao ambiente virtual também pode ser feito através do QR Code QR Code para acesso à audiência ITAGUAI/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FILIPE DA SILVA MEIRELES -
21/02/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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21/02/2025 14:20
Expedido(a) notificação a(o) FILIPE DA SILVA MEIRELES
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21/02/2025 14:20
Expedido(a) notificação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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21/02/2025 14:20
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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21/02/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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21/02/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DA SILVA MEIRELES
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21/02/2025 12:55
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FILIPE DA SILVA MEIRELES
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21/02/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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21/02/2025 12:03
Audiência una por videoconferência designada (06/05/2025 13:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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21/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100242-16.2025.5.01.0461 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 19/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022000300200900000221276403?instancia=1 -
19/02/2025 19:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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