TRT1 - 0100173-29.2025.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CRECHE DO PAPAI
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17/09/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) LUZIMAR DE ARAUJO SOUSA
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17/09/2025 07:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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16/09/2025 15:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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16/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUZIMAR DE ARAUJO SOUSA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUZIMAR DE ARAUJO SOUSA em 15/09/2025
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10/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de LUZIMAR DE ARAUJO SOUSA em 09/09/2025
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05/09/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100173-29.2025.5.01.0058 RECLAMANTE: LUZIMAR DE ARAUJO SOUSA RECLAMADO: INSTITUTO CRECHE DO PAPAI DESTINATÁRIO(S): LUZIMAR DE ARAUJO SOUSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do Alvará ID. 358e088, que determinou a transferência do valor devido à parte para a conta bancária informada nos autos. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
GLAUCIA AUGUSTA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUZIMAR DE ARAUJO SOUSA -
04/09/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) LUZIMAR DE ARAUJO SOUSA
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04/09/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) LUZIMAR DE ARAUJO SOUSA
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01/09/2025 19:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 11:25
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 152,85)
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01/09/2025 11:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.525,31)
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01/09/2025 11:12
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 45,63)
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01/09/2025 11:12
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 10,03)
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01/09/2025 11:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 456,32)
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29/08/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) LUZIMAR DE ARAUJO SOUSA
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29/08/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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29/08/2025 08:38
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 15:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 625016a proferido nos autos.
DESPACHO Adota Juízo o posicionamento de que a exequente pode manifestar sua recusa ao parcelamento previsto no artigo 916 do CPC, o que implica no prosseguimento do feito, haja vista que a execução deve ser movida no interesse do credor, a teor do que dispõe o artigo 797 do CPC.
Ademais, o parcelamento não é um direito subjetivo do executado, mormente quando se trata de débito trabalhista, cuja natureza é alimentar e, portanto, requer celeridade em seu adimplemento.
Verifica-se que a parte Autora se manifestou de forma contrária ao parcelamento pretendido e, além disso, o débito exequendo destes autos não é expressivo, pois no total de R$ 1.706,61, e sequer comprovada a impossibilidade de a Ré arcar com a referida quantia de forma integral por alguma dificuldade financeira ou recursos reduzidos. Desse modo, indefiro o parcelamento requerido pela executada.
Intimem-se as partes, sendo a Ré a comprovar o pagamento da diferença, no prazo de 5 dias, sob pena de execução. jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUZIMAR DE ARAUJO SOUSA -
20/08/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CRECHE DO PAPAI
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20/08/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) LUZIMAR DE ARAUJO SOUSA
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20/08/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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18/08/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4d48d6 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc...
Tendo em vista que a Reclamada solicitou o pagamento do crédito exequendo na forma do art. 916 do CPC, intime-se a parte autora na forma §1º do referido dispositivo legal.
Prazo de 5 dias.
Em caso de concordância, deverá a parte autora indicar, no mesmo prazo, conta bancária de sua titularidade ou conta do patrono, caso detenha poderes especiais para receber e dar quitação, a fim de possibilitar o depósito direto das parcelas pela Ré.
Ato contínuo, intime-se a ré para que efetue o pagamento das parcelas devidas ao autor na conta bancária (do autor) (do patrono do autor) informada nos autos, sob pena de imediata ativação do convênio SISBAJUD, acrescido da multa de 10%, na forma do art. 916 §5º, II do CPC.
Destaco que compete à ré acrescer a cada parcela juros de 1% e correção monetária, conforme caput do art. 916 do CPC.
Outrossim, deverá a ré, no prazo de 30 dias contados da intimação da presente decisão, comprovar recolhimentos previdenciários e fiscais, inclusive custas e despesas pendentes e eventuais honorários periciais ainda devidos.
Os recolhimentos previdenciários, fiscais e de custas deverão ser comprovados em guias próprias (GPS, DARF e GRU, respectivamente).
Fixa-se desde já como data de vencimento das parcelas todo dia 12 de cada mês ou primeiro dia útil subsequente, a iniciar em 12/09/2025.
Em caso de inadimplência, deverá a parte autora informar ao Juízo, no prazo de 5 dias após o vencimento de cada parcela, sob pena de ser reputada regularmente quitada.
Fica autorizada a expedição de alvará pelos depósitos já realizados nos autos, com notificação da parte autora.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUZIMAR DE ARAUJO SOUSA -
14/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CRECHE DO PAPAI
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14/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) LUZIMAR DE ARAUJO SOUSA
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14/08/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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11/08/2025 23:07
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 23:02
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CRECHE DO PAPAI
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07/08/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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06/08/2025 14:05
Iniciada a execução
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06/08/2025 14:05
Transitado em julgado em 05/08/2025
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06/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de INSTITUTO CRECHE DO PAPAI em 05/08/2025
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06/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de LUZIMAR DE ARAUJO SOUSA em 05/08/2025
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23/07/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CRECHE DO PAPAI
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22/07/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) LUZIMAR DE ARAUJO SOUSA
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22/07/2025 17:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 33,46
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22/07/2025 17:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUZIMAR DE ARAUJO SOUSA
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22/07/2025 17:06
Concedida a gratuidade da justiça a LUZIMAR DE ARAUJO SOUSA
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17/06/2025 12:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA BELOTE MARETO
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17/06/2025 12:43
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/06/2025 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2025 00:15
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2025 00:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 13:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 16:04
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO CRECHE DO PAPAI
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21/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100173-29.2025.5.01.0058 distribuído para 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 19/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022000300200900000221276403?instancia=1 -
20/02/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) LUZIMAR DE ARAUJO SOUSA
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20/02/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:46
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/06/2025 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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19/02/2025 18:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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