TRT1 - 0100682-35.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
08/09/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) JANE LINHARES DE BARROS
-
08/09/2025 11:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
07/09/2025 08:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GUSTAVO FARAH CORREA
-
05/09/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação aos Embargos à Execução)
-
05/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) JANE LINHARES DE BARROS
-
04/09/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
04/09/2025 12:51
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
28/08/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
28/08/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
26/08/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
26/08/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
26/08/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 10:14
Encerrada a conclusão
-
22/08/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
21/08/2025 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 07:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
21/08/2025 07:14
Iniciada a execução
-
21/08/2025 07:14
Transitado em julgado em 19/08/2025
-
20/08/2025 17:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/04/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/04/2025 17:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
03/04/2025 10:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JANE LINHARES DE BARROS sem efeito suspensivo
-
03/04/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
-
03/04/2025 09:08
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Ordinário Adesivo)
-
03/04/2025 09:04
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrazões)
-
20/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e74b3b5 proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 19/03/2025 NILTON BAPTISTA COELHO Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela reclamada, à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANE LINHARES DE BARROS -
19/03/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) JANE LINHARES DE BARROS
-
19/03/2025 11:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A sem efeito suspensivo
-
19/03/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
-
19/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de JANE LINHARES DE BARROS em 18/03/2025
-
18/03/2025 13:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/02/2025 16:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2364a3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO PROC: 0100682-35.2024.5.01.0012 EMBARGANTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Vistos etc.
Prolatada a decisão de ID. 69f2ea8, a reclamada opôs Embargos Declaratórios sobre Embargos Declaratórios, alegando supostos vícios quanto aos cálculos elaborados pelo contador do juízo.
Tempestivos, conheço dos embargos declaratórios opostos.
Alega a embargante haver defeitos no decisum, sustentando erro material quanto aos cálculos elaborados pela contadoria do juízo.
Do exame da decisão atacada, não encontro qualquer dos vícios previstos no artigo 897-A da CLT, ou mesmo no art. 1.022, I, II e III e parágrafo único, I e II, todos do CPC, consubstanciando-se a mera tentativa de reavaliação do contexto probatório dos autos, devendo o inconformismo ser desvelado em via adequada.
Aliás, restritas são as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, sendo função do juiz, na apreciação dessa espécie recursal, dirimir verdadeiras obscuridades, contradições ou omissões.
Não há qualquer omissão a ser sanada, estando de acordo com a sentença proferida.
As horas excedentes do limite diário (8ª diária) devem ser consideradas como extras, independentemente de ter sido ultrapassado, ou não, o limite semanal de 44 horas.
Da mesma forma, as horas que ultrapassarem o limite semanal também devem ser consideradas como horas extras.
Utilizando-se o critério de apuração das horas extras, o mais benéfico ao reclamante.
De mesmo modo, as horas extras quando habituais integram o salário do trabalhador para todos os efeitos, refletindo-se no cálculo de outras verbas trabalhistas (Súmulas 172 e 376 , II, do C.
TST).
Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, e, no mérito, os REJEITO, tudo com apoio na fundamentação supra que integra a presente decisão.
Intimem-se as partes. GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANE LINHARES DE BARROS -
25/02/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
25/02/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) JANE LINHARES DE BARROS
-
25/02/2025 12:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
25/02/2025 05:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
-
25/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de JANE LINHARES DE BARROS em 24/02/2025
-
14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cd46f9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
A contrariedade. Após, voltem-me conclusos para julgamento dos embargos declaratórios.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
13/02/2025 06:43
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
13/02/2025 06:43
Expedido(a) intimação a(o) JANE LINHARES DE BARROS
-
13/02/2025 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 06:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
13/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de JANE LINHARES DE BARROS em 12/02/2025
-
07/02/2025 15:12
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: c37bc7a) para Embargos de Declaração
-
07/02/2025 15:03
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
30/01/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
29/01/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) JANE LINHARES DE BARROS
-
29/01/2025 16:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.922,79
-
29/01/2025 16:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JANE LINHARES DE BARROS
-
29/01/2025 16:17
Concedida a gratuidade da justiça a JANE LINHARES DE BARROS
-
28/01/2025 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
-
28/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de JANE LINHARES DE BARROS em 27/01/2025
-
27/01/2025 17:28
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais e Manifestação Rio Card)
-
27/01/2025 16:34
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
02/12/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) JANE LINHARES DE BARROS
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02/12/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
14/11/2024 13:23
Expedido(a) ofício a(o) JANE LINHARES DE BARROS
-
13/11/2024 16:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/11/2024 09:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de JANE LINHARES DE BARROS em 11/10/2024
-
10/10/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
03/10/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
02/10/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) JANE LINHARES DE BARROS
-
02/10/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
02/10/2024 17:55
Encerrada a conclusão
-
02/10/2024 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
26/09/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 09:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/11/2024 09:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2024 09:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/09/2024 08:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2024 17:44
Juntada a petição de Contestação
-
11/07/2024 10:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de JANE LINHARES DE BARROS em 27/06/2024
-
20/06/2024 08:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
17/06/2024 20:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/06/2024 17:18
Expedido(a) mandado a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
17/06/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) JANE LINHARES DE BARROS
-
16/06/2024 19:07
Audiência inicial por videoconferência designada (26/09/2024 08:30 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/06/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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