TRT1 - 0100234-29.2025.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 21:50
Arquivados os autos definitivamente
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26/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de NEMIAS DIAS DE FREITAS em 25/06/2025
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26/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de SIMONE DIAS DE FREITAS em 25/06/2025
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24/06/2025 11:45
Transitado em julgado em 23/06/2025
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16/06/2025 11:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/06/2025 11:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de TERE FRUTAS COMERCIO DE ALIMENTOS E PANIFICACAO LTDA em 09/06/2025
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05/06/2025 10:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/06/2025 10:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SIMONE DIAS DE FREITAS em 02/06/2025
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29/05/2025 13:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/05/2025 13:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/05/2025 09:36
Expedido(a) mandado a(o) NEMIAS DIAS DE FREITAS
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29/05/2025 09:36
Expedido(a) mandado a(o) SIMONE DIAS DE FREITAS
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27/05/2025 15:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) TERE FRUTAS COMERCIO DE ALIMENTOS E PANIFICACAO LTDA
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26/05/2025 13:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 57,30
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26/05/2025 13:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de TERE FRUTAS COMERCIO DE ALIMENTOS E PANIFICACAO LTDA
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26/05/2025 13:58
Concedida a gratuidade da justiça a NEMIAS DIAS DE FREITAS
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26/05/2025 13:58
Concedida a gratuidade da justiça a SIMONE DIAS DE FREITAS
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26/05/2025 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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16/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de TERE FRUTAS COMERCIO DE ALIMENTOS E PANIFICACAO LTDA em 15/05/2025
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08/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de NEMIAS DIAS DE FREITAS em 07/05/2025
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07/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e144d17 proferida nos autos.
JCGM DECISÃO PJe
Vistos.
Foi ajuizada a presente demanda em nome de TERE FRUTAS COMERCIO DE ALIMENTOS E PANIFICACAO LTDA em 18/02/2025 19:08:57 em face de DEODORO PERES DE FREITAS. Em 07/02/2025, DEODORO PERES DE FREITAS veio a óbito, conforme certidão de Id b7a6a29, sendo necessária a substituição processual do polo ativo.
A análise da Lei 6858/80 induz à clara conclusão de que tal norma se direciona ao empregador e a órgãos públicos e privados, para atuação administrativa, quando se refere às verbas devidas pelo empregador ao empregado falecido, ao saldo do FGTS e do PIS/PSEP. A análise do seu regulamento, Decreto 85845/81, leva irrefutavelmente à mesma interpretação, mencionando, inclusive, saldo de contas bancarias e devolução de imposto de renda.
Ou seja, é uma norma aplicável ao requerimento de pagamento administrativo de diversos benefícios e direitos. Assim, em não se aplicando a Lei 6858/80, a sucessão processual deve ser feita com base na lei civil, uma vez que não existe norma trabalhista tratando a matéria.
Dispõe o artigo 110 e 313 do CPC: “Art. 110.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º . ” "Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; […] § 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689 . § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. […]" Foi juntada a certidão de óbito do de cujus, onde consta que era casado, bem como não deixou bens, o que permite presumir a inexistência de espólio. A certidão de dependentes habilitados junto ao INSS (ID n° d7c47a9), informa a existência de dependente habilitado, a cônjuge supérstite. "Art. 1.829.
A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: (Vide Recurso Extraordinário nº 646.721) (Vide Recurso Extraordinário nº 878.694) I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III - ao cônjuge sobrevivente; IV - aos colaterais." O documento de id 7421f4d comprova que Simone Dias de Freitas, CPF: *13.***.*98-07 é o cônjuge sobrevivente.
E ante a declaração de O documento de Id e74a2b9 comprova que NEMIAS DIAS DE FREITAS é filho de DEODORO PERES DE FREITAS, portanto, descendente.
Assim, defere-se a habilitação incidental de Simone Dias de Freitas, CPF: *13.***.*98-07 e NEMIAS DIAS DE FREITAS, CPF: *80.***.*84-58, devendo o polo ativo se retificado.
Intimem-se as partes desta decisão, sendo Simone Dias de Freitas pelo telefone (22) 99930-9881 e NEMIAS DIAS DE FREITAS, pelo telefone (22) 99273-6338.
Após, voltem conclusos para sentença.
Ficam as partes intimadas do inteiro teor desta decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 06 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TERE FRUTAS COMERCIO DE ALIMENTOS E PANIFICACAO LTDA -
06/05/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) TERE FRUTAS COMERCIO DE ALIMENTOS E PANIFICACAO LTDA
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06/05/2025 17:23
Deferida a habilitação
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06/05/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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06/05/2025 09:46
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 16:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/04/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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14/04/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/04/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/04/2025 12:38
Expedido(a) mandado a(o) NEMIAS DIAS DE FREITAS
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14/04/2025 12:38
Expedido(a) mandado a(o) SIMONE DIAS DE FREITAS
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10/04/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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14/03/2025 12:56
Expedido(a) ofício a(o) DEODORO PERES DE FREITAS
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06/03/2025 20:06
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de TERE FRUTAS COMERCIO DE ALIMENTOS E PANIFICACAO LTDA em 28/02/2025
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20/02/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100234-29.2025.5.01.0432 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na data 18/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900300534400000221152150?instancia=1 -
19/02/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) TERE FRUTAS COMERCIO DE ALIMENTOS E PANIFICACAO LTDA
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19/02/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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18/02/2025 19:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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