TRT1 - 0100170-50.2025.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:51
Juntada a petição de Réplica
-
19/08/2025 15:42
Audiência una por videoconferência realizada (19/08/2025 11:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/05/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
29/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
28/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
28/05/2025 13:56
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
-
28/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) NITNAVE MANUTENCAO E SERVICOS NAVAIS LTDA - ME
-
16/05/2025 16:46
Audiência una por videoconferência designada (19/08/2025 11:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2025 16:46
Audiência inicial por videoconferência cancelada (01/10/2025 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2025 13:37
Audiência inicial por videoconferência designada (01/10/2025 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 15/04/2025
-
03/04/2025 01:12
Decorrido o prazo de NITNAVE MANUTENCAO E SERVICOS NAVAIS LTDA - ME em 02/04/2025
-
30/03/2025 07:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
22/03/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
22/03/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1a3557 proferida nos autos.
Vistos, etc.
A parte autora busca, em sede de tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade de multa aplicada por auto de infração (ID fffaf39), no valor de R$ 38.476,00, até o julgamento final do processo.
A alegação central é a de que a notificação foi inválida e que a empresa não é obrigada ao cumprimento da cota de contratação de pessoas com deficiência (PCD) em razão do número de empregados.
Em justificação prévia, a ré argumenta contra a concessão de uma tutela antecipada solicitada pela autora.
Alega que não há verossimilhança nas alegações, nem prova inequívoca ou risco de dano irreparável que justifiquem a medida.
Além disso, afirma que o pedido de tutela antecipada se confunde com o mérito da ação, o que exigiria uma análise mais aprofundada e a produção de provas, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
Ao exame.
A Lei 8.123/1991 dispõe que: Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I - até 200 empregados......................................................................................2%; II - de 201 a 500....................................................................................................3%; III - de 501 a 1.000................................................................................................4%; IV - de 1.001 em diante. ......................................................................................5%. À luz do art. 93 da Lei 8.213 /91, a cota legal é exigível de todas as empresas que contam com cem ou mais empregados, independentemente do ramo de atividade.
Assim, o único critério a ser observado é a quantidade de empregados contratados.
No presente caso, a autora comprova que possui menos de 100 empregados.
Na data no auto de infração, a ré possuía somente 4 empregados, conforme documento de Id 1f6c568.
Portanto, está dispensada do cumprimento da cota de beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.
Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência requerida pela parte autora, com base no artigo 300 do CPC. para suspender a exigibilidade fiscal do débito decorrente do Auto de Infração nº 22.555981-1 (Processo Administrativo nº 14152.089370/2023-53), até ulterior decisão deste juízo, devendo a ré se abster de inclusão da autora no CADIN - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal ou realizar protesto de título, ou proceder a sua retirada, caso já realizada, possibilitando a obtenção de certidão positiva com efeito de negativa em relação a dívida em questão.
Intimem-se a União Federal para ciência e cumprimento, em cinco dias e o MPT para ciência e eventual intervenção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NITNAVE MANUTENCAO E SERVICOS NAVAIS LTDA - ME -
20/03/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
20/03/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
20/03/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
-
20/03/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) NITNAVE MANUTENCAO E SERVICOS NAVAIS LTDA - ME
-
20/03/2025 09:57
Concedida a tutela provisória de evidência de UNIÃO FEDERAL (PGFN)
-
17/03/2025 22:12
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
13/03/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 12/03/2025
-
10/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 677b3eb proferido nos autos.
Intime-se a autora comprovar, em 5 dias, o quantitativo de empregados no ano de 2023. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NITNAVE MANUTENCAO E SERVICOS NAVAIS LTDA - ME -
07/03/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) NITNAVE MANUTENCAO E SERVICOS NAVAIS LTDA - ME
-
07/03/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
07/03/2025 12:54
Encerrada a conclusão
-
06/03/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
06/03/2025 09:07
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre tutela de urgência)
-
20/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100170-50.2025.5.01.0066 distribuído para 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 18/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900300534400000221152150?instancia=1 -
19/02/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
-
19/02/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
19/02/2025 09:10
Encerrada a conclusão
-
18/02/2025 16:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
18/02/2025 15:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
18/02/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101142-96.2023.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Marques de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2025 10:41
Processo nº 0010938-87.2015.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Solange de Paiva Baptista
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/08/2015 14:28
Processo nº 0100529-70.2024.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jamil Jacob Silveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2024 10:41
Processo nº 0100529-70.2024.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcielle Fatima de Oliveira Neves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2025 17:50
Processo nº 0100075-98.2025.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Poliana Daoualibi Xavier
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2025 09:54