TRT1 - 0100423-48.2022.5.01.0226
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 12:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
02/04/2025 17:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/04/2025 17:05
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
31/03/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RIBEIRO LEANDRO
-
31/03/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RIBEIRO LEANDRO
-
31/03/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
10/03/2025 08:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 829dca0 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA.
Recorrido(a)(s): DIEGO RIBEIRO LEANDRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / TRABALHO EXTERNO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI; artigo 8º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso I; artigo 513; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
19/02/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
19/02/2025 06:54
Não admitido o Recurso de Revista de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
24/01/2025 14:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 14:04
Encerrada a conclusão
-
21/10/2024 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
19/10/2024 16:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de DIEGO RIBEIRO LEANDRO em 18/10/2024
-
17/10/2024 11:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
07/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
04/10/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RIBEIRO LEANDRO
-
03/10/2024 12:42
Conhecido o recurso de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 e provido em parte
-
03/10/2024 12:42
Conhecido o recurso de DIEGO RIBEIRO LEANDRO - CPF: *10.***.*17-96 e provido em parte
-
12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
-
11/09/2024 13:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/09/2024 13:58
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
-
10/09/2024 08:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/09/2024 21:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
20/06/2024 19:00
Distribuído por dependência/prevenção
-
28/03/2023 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
24/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de DIEGO RIBEIRO LEANDRO em 23/03/2023
-
24/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 23/03/2023
-
11/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2023
-
11/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2023
-
11/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RIBEIRO LEANDRO
-
10/03/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
09/03/2023 14:27
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO RIBEIRO LEANDRO - CPF: *10.***.*17-96
-
09/03/2023 14:27
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00
-
14/02/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/02/2023
-
13/02/2023 13:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 13:43
Incluído em pauta o processo para 01/03/2023 10:00 SALA 2 (10h) ()
-
05/12/2022 06:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/11/2022 15:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
-
29/11/2022 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100063-51.2024.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro de Jesus Fagundes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2024 12:50
Processo nº 0100388-63.2020.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sabrina de Souza Oliveira Trinxet
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/10/2023 13:50
Processo nº 0106500-43.2008.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudia Albuquerque dos Santos Arruda Fe...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2008 00:00
Processo nº 0106500-43.2008.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Charles de Andrade Pires
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2025 17:00
Processo nº 0100423-48.2022.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Rivas da Silva Caldas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2022 17:59