TRT1 - 0100634-30.2021.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 11:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/04/2025 11:48
Iniciada a liquidação
-
29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 28/04/2025
-
05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA BRASILEIRA SUSTENTAVEIS LTDA em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALLAN KELSON MARCAL em 04/04/2025
-
27/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
26/03/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
26/03/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA BRASILEIRA SUSTENTAVEIS LTDA
-
26/03/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN KELSON MARCAL
-
26/03/2025 08:18
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
26/03/2025 01:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
25/03/2025 15:29
Juntada a petição de Acordo
-
25/03/2025 15:26
Juntada a petição de Acordo
-
25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 24/03/2025
-
01/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA BRASILEIRA SUSTENTAVEIS LTDA em 28/02/2025
-
01/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALLAN KELSON MARCAL em 28/02/2025
-
17/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 577910f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO.
Posto isso, julgo improcedente o pedido formulado em face de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU.
Julgo PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS formulados pela Autora para DECLARAR a existência de relação jurídica de emprego entre as partes de 21/08/2020 a 03/07/2021 e para CONDENAR CONSTRUTORA BRASILEIRA SUSTENTAVEIS LTDA a pagar a ALLAN KELSON MARCAL os seguintes títulos, observados os parâmetros contidos na fundamentação acima e cálculos em anexo, que passam a fazer parte desta decisão para todos os efeitos legais: - aviso prévio de 30 dias; - férias proporcionais, com um terço (11/12); - 13º salário proporcional de 2020 (04/12) e 13º salário proporcional de 2021 (07/12); - FGTS com indenização compensatória de 40% apurada sobre a integralidade dos depósitos devidos; - multa do art. 477 da CLT; - indenização pelo seguro desemprego.
Devem ser deduzidos os valores de FGTS, 13º salário e Férias, conforme recibos anexados à defesa.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação.
Liquidação por simples cálculos.
Considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante e imediato dos julgamentos proferidos pelo STF nas ADC nº 58, 59, ADIs 5867 e 6021, que conferiram interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deve ser como índice de correção monetária o IPCA-E até o ajuizamento, posteriormente, a taxa SELIC, nos termos do art. 406, do Código Civil.
Tendo em vista que a taxa SELIC engloba os juros de mora, não se aplica a regra prevista no art. 39 da Lei 8177/91, sob pena de aplicação de juros sobre juros, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS: Procederá o réu ao recolhimento do imposto de renda (arts. 7º, I e 12-A da Lei n. 7.713/88, art. 3º da Lei n. 8134/90, arts. 624 e 649 do Decreto n. 3.000/99 e Instruções Normativas nº 1.127 e 1.145 da SRF) e da contribuição previdenciária (art. 30,I, da Lei n. 8.212/91) sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação, nos moldes do disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT), sob pena de execução, na forma prevista pelo art. 876, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei n. 10.035/00.
Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária do empregado e o valor do imposto de renda deverão ser deduzidos de seu crédito, cabendo ao empregador o recolhimento da cota patronal, observando como salário de contribuição as parcelas salariais discriminadas na presente decisão, e, ainda, o teor do art. 276, §4º, do Dec. 3.048/00.
Quanto à atualização monetária e aos juros incidentes sobre as contribuições previdenciárias, aplica-se a taxa SELIC, nos termos do artigo 879, §4º, da CLT c/c artigo 35 da Lei n. 8.212/91.Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação, aplicando-se a Taxa SELIC a partir do trânsito em julgado, como se depreende do julgamento pelo STF da ADC nº 58.
Os cálculos de liquidação de sentença acostados à presente decisão, elaborados pela contadoria da Vara do Trabalho, em tabela anexa oriunda da utilização de PJe-Calc, integram esta sentença para todos os efeitos legais, refletindo o quantum debeatur, sem prejuízo de posteriores atualizações, incidência de juros e multas.
As partes expressamente advertidas que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugnar os cálculos especificamente, sob pena de preclusão.
Nesse sentido, a Súmula 69 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Custas processuais pelo réu, no valor de R$ 286,94, conforme descrito nos cálculos em anexo.
Intimem-se as partes.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA BRASILEIRA SUSTENTAVEIS LTDA -
14/02/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
14/02/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA BRASILEIRA SUSTENTAVEIS LTDA
-
14/02/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN KELSON MARCAL
-
14/02/2025 07:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 292,68
-
14/02/2025 07:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALLAN KELSON MARCAL
-
07/02/2025 11:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
06/02/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
06/02/2025 18:09
Convertido o julgamento em diligência
-
29/11/2024 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
29/11/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 18:35
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/11/2024 13:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/11/2024 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/09/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA BRASILEIRA SUSTENTAVEIS LTDA
-
26/09/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN KELSON MARCAL
-
26/09/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
26/09/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA BRASILEIRA SUSTENTAVEIS LTDA
-
26/09/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN KELSON MARCAL
-
19/09/2024 14:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/11/2024 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/09/2024 14:30
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/12/2024 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/06/2024 09:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/12/2024 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
17/06/2024 13:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/06/2024 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/03/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
22/03/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
21/03/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA BRASILEIRA SUSTENTAVEIS LTDA
-
21/03/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN KELSON MARCAL
-
21/03/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN KELSON MARCAL
-
10/08/2023 13:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/06/2024 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
01/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 31/07/2023
-
25/07/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
20/07/2023 19:36
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2023 16:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Juízo Digital )
-
18/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA BRASILEIRA SUSTENTAVEIS LTDA em 17/07/2023
-
08/07/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
07/07/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA BRASILEIRA SUSTENTAVEIS LTDA
-
30/06/2023 00:21
Decorrido o prazo de ALLAN KELSON MARCAL em 29/06/2023
-
22/06/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN KELSON MARCAL
-
21/06/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 11:45
Audiência de instrução cancelada (28/06/2023 10:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
21/06/2023 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
21/06/2023 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
05/05/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA BRASILEIRA SUSTENTAVEIS LTDA
-
05/05/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN KELSON MARCAL
-
10/04/2023 23:48
Audiência de instrução designada (28/06/2023 10:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/04/2023 23:47
Audiência de instrução cancelada (26/07/2023 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
30/03/2023 10:38
Encerrada a conclusão
-
28/03/2023 21:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/03/2023 20:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2023 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
26/03/2023 16:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/03/2023 11:45
Audiência de instrução designada (26/07/2023 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/02/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/02/2023 11:48
Expedido(a) mandado a(o) CONSTRUTORA BRASILEIRA SUSTENTAVEIS LTDA
-
09/02/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
02/02/2023 14:39
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/03/2023 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
30/01/2023 16:26
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
-
19/09/2022 12:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/03/2023 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/09/2022 12:40
Audiência de instrução cancelada (29/03/2023 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
30/06/2022 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
27/06/2022 16:40
Juntada a petição de Manifestação (CIÊNCIA RENUNCIA)
-
22/06/2022 22:34
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (TERMO DE RENÚNCIA)
-
12/04/2022 14:45
Audiência de instrução designada (29/03/2023 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/02/2022 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
08/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 07/02/2022
-
24/11/2021 12:18
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA)
-
20/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA BRASILEIRA SUSTENTAVEIS LTDA em 19/11/2021
-
20/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de ALLAN KELSON MARCAL em 19/11/2021
-
13/11/2021 21:53
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (RECLAMADA)
-
21/10/2021 13:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre despacho)
-
16/10/2021 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2021
-
16/10/2021 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2021 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2021
-
16/10/2021 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 10:39
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA BRASILEIRA SUSTENTAVEIS LTDA
-
15/10/2021 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN KELSON MARCAL
-
15/10/2021 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
15/10/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
14/10/2021 19:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
05/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 04/10/2021
-
21/09/2021 22:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
17/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA BRASILEIRA SUSTENTAVEIS LTDA em 16/09/2021
-
19/08/2021 12:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
10/08/2021 08:16
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA BRASILEIRA SUSTENTAVEIS LTDA
-
10/08/2021 07:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
10/08/2021 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 06:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
09/08/2021 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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