TRT1 - 0100951-51.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTAVEL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2025
-
23/06/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
20/06/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTAVEL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/06/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 02:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
09/06/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) JADYR SOUZA DE OLIVEIRA
-
04/06/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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02/04/2025 18:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/03/2025 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/03/2025 18:01
Expedido(a) mandado a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
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24/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02af60e proferido nos autos.
O redirecionamento da execução pressupõe a ausência de bens da devedora originária. No caso dos autos, verifico que sequer houve tentativa de expropriação de bens por meio de mandado de penhora. Desta forma, por ora, proceda-se à pesquisa no RENAJUD, ficando autorizada a restrição veicular nos automóveis da Primeira Ré. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação em face da Ré tendo por objeto os veículos de sua propriedade ou outros bens passíveis de constrição. Infrutífera a medida, acione-se o CNIB em face do(s) executado(s), autorizada a anotação de indisponibilidade em seus imóveis. Caso a pesquisa seja positiva, proceda-se à obtenção das certidões dos respectivos imóveis no ARISP ou via malote digital, oficiando-se ao cartório. Cumprido, dê-se vistas à parte autora, por cinco dias.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JADYR SOUZA DE OLIVEIRA -
20/02/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) JADYR SOUZA DE OLIVEIRA
-
20/02/2025 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
02/12/2024 13:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/12/2024 13:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
-
02/12/2024 10:01
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 09:43
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
17/07/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
20/05/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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13/05/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) JADYR SOUZA DE OLIVEIRA
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13/05/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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11/04/2024 09:47
Encerrada a conclusão
-
11/04/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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04/04/2024 00:43
Decorrido o prazo de FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTAVEL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2024
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18/03/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTAVEL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 15/03/2024
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06/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 05/03/2024
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27/02/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
23/02/2024 21:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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23/02/2024 21:41
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
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23/02/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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23/02/2024 14:44
Iniciada a execução
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28/11/2023 16:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
28/11/2023 11:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
24/10/2023 17:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Acórdão (cópia) • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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