TRT1 - 0100934-83.2022.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 20:15
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de DEBORA DE SOUZA SILVA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de DEBORA DE SOUZA SILVA em 28/04/2025
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28/04/2025 13:56
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões DE RR)
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28/04/2025 13:56
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DE SOUZA SILVA
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07/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DE SOUZA SILVA
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07/04/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/03/2025 17:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/03/2025 18:00
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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20/02/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c97e52 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): MARISA LOJAS S.A.
E OUTRA Recorrido(a)(s): DEBORA DE SOUZA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Justa Causa/Falta Grave DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 482, alínea 'b'. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. sacs/1907 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARISA LOJAS S.A. -
19/02/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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19/02/2025 06:56
Não admitido o Recurso de Revista de MARISA LOJAS S.A.
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02/02/2025 22:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/01/2025 18:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/01/2025 18:58
Encerrada a conclusão
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10/09/2024 14:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/09/2024 13:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de DEBORA DE SOUZA SILVA em 09/09/2024
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09/09/2024 12:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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26/08/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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26/08/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DE SOUZA SILVA
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22/08/2024 15:08
Conhecido o recurso de M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 07.***.***/0001-40 e não provido
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22/08/2024 15:08
Conhecido o recurso de MARISA LOJAS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-89 e não provido
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22/08/2024 15:08
Conhecido em parte o recurso de DEBORA DE SOUZA SILVA - CPF: *20.***.*90-85 e não provido
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11/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/07/2024
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10/07/2024 14:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/07/2024 14:56
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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29/05/2024 21:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/05/2024 18:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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09/02/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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