TRT1 - 0100725-83.2023.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 11:32
Arquivados os autos definitivamente
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18/02/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0910a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando-se o cumprimento integral das obrigações impostas à executada em razão do comando exequendo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC/15.
Certifique a Secretaria acerca da existência de saldo nos presentes autos. Caso negativo, arquive-se definitivamente. Caso positivo, deverá a Secretaria certificar a situação da ré perante o BNDT devendo anexar aos autos a certidão respectiva a ser obtida no portal do TST.
Verificando a Secretaria a existência de outros processos que tramitem nesta Vara em face da reclamada, deverá relacionar, em ordem cronológica de distribuição, somente os processos em execução sem garantia, indicando em cada caso o valor da execução.
Após, retornem conclusos. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO MONTENEGRO PEREIRA -
17/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) PINTURA EXPRESS E REFORMAS LTDA - ME
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17/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MONTENEGRO PEREIRA
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17/02/2025 08:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/02/2025 16:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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14/02/2025 16:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/02/2025 16:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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14/02/2025 16:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/02/2025 16:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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14/02/2025 16:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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14/02/2025 16:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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14/02/2025 16:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/02/2025 16:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/02/2025 16:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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07/12/2023 17:17
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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06/12/2023 00:27
Decorrido o prazo de DIEGO MONTENEGRO PEREIRA em 05/12/2023
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02/12/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 18:14
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MONTENEGRO PEREIRA
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30/11/2023 18:13
Homologada a liquidação
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30/11/2023 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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18/10/2023 07:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/10/2023 07:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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09/10/2023 14:06
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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09/10/2023 14:06
Iniciada a liquidação
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09/10/2023 14:06
Transitado em julgado em 09/10/2023
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09/10/2023 12:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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09/10/2023 12:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIEGO MONTENEGRO PEREIRA
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09/10/2023 12:34
Homologada a Transação
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09/10/2023 12:34
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/10/2023 09:20 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2023 00:07
Juntada a petição de Contestação
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09/10/2023 00:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2023 16:13
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2023 13:16
Juntada a petição de Contestação
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28/09/2023 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/09/2023 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 15:36
Expedido(a) notificação a(o) DIEGO MONTENEGRO PEREIRA
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14/08/2023 15:36
Expedido(a) notificação a(o) STEWART ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA
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14/08/2023 15:36
Expedido(a) notificação a(o) LAER ENGENHARIA LTDA
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14/08/2023 15:36
Expedido(a) notificação a(o) PINTURA EXPRESS E REFORMAS LTDA - ME
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14/08/2023 15:04
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/10/2023 09:20 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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