TRT1 - 0100624-46.2023.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 11:31
Arquivados os autos definitivamente
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18/02/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea7b3ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando-se o cumprimento integral das obrigações impostas à executada em razão do comando exequendo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC/15.
Certifique a Secretaria acerca da existência de saldo nos presentes autos. Caso negativo, arquive-se definitivamente. Caso positivo, deverá a Secretaria certificar a situação da ré perante o BNDT devendo anexar aos autos a certidão respectiva a ser obtida no portal do TST.
Verificando a Secretaria a existência de outros processos que tramitem nesta Vara em face da reclamada, deverá relacionar, em ordem cronológica de distribuição, somente os processos em execução sem garantia, indicando em cada caso o valor da execução.
Após, retornem conclusos. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - 49.593.487 ANISIO FERNANDO RODRIGUES DE MIRANDA -
17/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) 49.593.487 ANISIO FERNANDO RODRIGUES DE MIRANDA
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17/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) IZILA LAILA FREDERICO RIBEIRO
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17/02/2025 08:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/02/2025 16:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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14/02/2025 16:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/02/2025 16:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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14/02/2025 16:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/02/2025 16:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/02/2025 16:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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14/02/2025 16:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/02/2025 16:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/02/2025 16:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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30/01/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 09:31
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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30/11/2023 09:31
Iniciada a execução
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13/11/2023 11:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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13/11/2023 11:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a IZILA LAILA FREDERICO RIBEIRO
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13/11/2023 11:49
Homologada a Transação
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13/11/2023 11:49
Audiência inicial realizada (13/11/2023 09:15 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2023 09:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/11/2023 17:27
Juntada a petição de Acordo
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26/10/2023 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/10/2023 22:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/10/2023 22:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/09/2023 10:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/09/2023 10:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/09/2023 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 13/09/2023
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13/09/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2023 14:07
Expedido(a) mandado a(o) ANISIO FERNANDO RODRIGUES DE MIRANDA
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12/09/2023 14:07
Expedido(a) edital a(o) 49.593.487 ANISIO FERNANDO RODRIGUES DE MIRANDA
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12/09/2023 14:07
Expedido(a) mandado a(o) 49.593.487 ANISIO FERNANDO RODRIGUES DE MIRANDA
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12/09/2023 14:04
Audiência inicial designada (13/11/2023 09:15 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2023 13:23
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/09/2023 09:20 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2023 09:31
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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05/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 15:34
Expedido(a) notificação a(o) 49.593.487 ANISIO FERNANDO RODRIGUES DE MIRANDA
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04/08/2023 15:34
Expedido(a) notificação a(o) IZILA LAILA FREDERICO RIBEIRO
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02/08/2023 17:53
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/09/2023 09:20 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
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08/07/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) IZILA LAILA FREDERICO RIBEIRO
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07/07/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 00:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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06/07/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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