TRT1 - 0100434-24.2024.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 211e74b proferido nos autos.
Vistos. 1 - Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A ré deverá apresentar sua manifestação após a apresentação dos cálculos, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. 2 - Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de Id nº , resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor. 3 - Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária. 4 - Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 5 - Cientes as partes que quanto à forma de correção monetária e juros, deverá ser observada a decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021 e seus efeitos modulatórios, quais sejam: Considerando que na Sentença de 1º grau não ocorreu a determinação expressa dos dois índices, constando apenas os juros de 1% e correção monetária na forma da lei, deverá ser aplicada a correção monetária pelo IPCA-E até a data do Ajuizamento e partir daí, a aplicação apenas da SELIC como índice de juros, , excluindo-se o cabimento dos juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, conforme previsto na decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021. 6 - Inerte(s) a(s) Reclamada(s), remetam-se o autos à contadoria para verificação. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 20 de março de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ABRAHAO BRITO DOS SANTOS -
19/03/2025 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ABRAHAO BRITO DOS SANTOS em 18/03/2025
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19/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de J PINTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 18/03/2025
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27/02/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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27/02/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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27/02/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100434-24.2024.5.01.0512 6ª Turma Gabinete 10 Relator: MAURICIO MADEU RECORRENTE: J PINTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME RECORRIDO: ABRAHAO BRITO DOS SANTOS DESTINATÁRIO: J PINTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - J PINTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME -
24/02/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ABRAHAO BRITO DOS SANTOS
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24/02/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) J PINTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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24/02/2025 10:52
Conhecido o recurso de J PINTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-88 e não provido
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05/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/02/2025
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04/02/2025 14:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/02/2025 14:39
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
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29/01/2025 17:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/01/2025 12:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO MADEU
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29/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100434-24.2024.5.01.0512 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 10 na data 27/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012800300227500000114574638?instancia=2 -
27/01/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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