TRT1 - 0100371-58.2024.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/02/2025
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa2b68b proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1. FELIPE DETOMMASO DOS SANTOS MONTEIRO 2. M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 45d98dc ).
Satisfeito o preparo (Id. 8aab468 e 95a000d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 37, inciso XXI; artigo 173, §1º, inciso III, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 13303/2016, artigo 77, §1º; Lei nº 9478/1997, artigo 67. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à decisão do STF no julgamento do RE 760931. - contrariedade à decisão do STF no julgamento da ADC 16.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
27/01/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/01/2025 09:06
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/01/2025 15:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/01/2025 15:48
Encerrada a conclusão
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27/09/2024 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/09/2024 08:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA em 26/09/2024
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24/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de FELIPE DETOMMASO DOS SANTOS MONTEIRO em 23/09/2024
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23/09/2024 20:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/09/2024 20:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA
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09/09/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/09/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DETOMMASO DOS SANTOS MONTEIRO
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05/09/2024 16:43
Conhecido o recurso de FELIPE DETOMMASO DOS SANTOS MONTEIRO - CPF: *05.***.*32-54 e provido em parte
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02/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/08/2024
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01/08/2024 15:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/08/2024 15:35
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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05/07/2024 10:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/07/2024 15:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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03/07/2024 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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