TRT1 - 0100145-46.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 26/08/2025
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20/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 19/08/2025
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14/08/2025 10:28
Juntada a petição de Contrarrazões (Município)
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22/07/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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22/07/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 16/07/2025
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14/07/2025 15:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NATHALIA VIANNA DA COSTA sem efeito suspensivo
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14/07/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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08/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 07/07/2025
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01/07/2025 17:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/06/2025 12:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/06/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/06/2025 14:04
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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13/06/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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12/06/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA VIANNA DA COSTA
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03/06/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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27/05/2025 12:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 175,28
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27/05/2025 12:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NATHALIA VIANNA DA COSTA
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25/05/2025 14:33
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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15/05/2025 09:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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15/05/2025 09:08
Audiência una realizada (14/05/2025 14:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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14/05/2025 04:19
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 22:16
Juntada a petição de Contestação (Município)
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12/05/2025 07:59
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2025 08:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 18/02/2025
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12/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e31919 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 14/05/2025 às 14:00 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA VIANNA DA COSTA -
11/02/2025 08:35
Expedido(a) notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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10/02/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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10/02/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA VIANNA DA COSTA
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10/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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10/02/2025 11:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 11:15
Audiência una designada (14/05/2025 14:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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10/02/2025 11:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/02/2025 18:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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