TRT1 - 0100810-65.2023.5.01.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/08/2025 15:38
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/04/2025 10:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/04/2025 14:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/04/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) NILTON ALVES DE LINO
-
02/04/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
10/03/2025 13:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e375f1 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): NILTON ALVES DE LINO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Deserção.
Ao interpor o recurso de revista, a ora recorrente deixou de realizar o preparo recursal apoiando-se no requerimento, formulado no bojo do apelo, de isenção do recolhimento de custas e do depósito recursal, sob a alegação de equiparar-se à Fazenda Pública.
Indeferido o pedido, nos termos do despacho de Id. e36ff25 , a parte ré foi intimada para realizar o preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Todavia, transcorrido o prazo, a reclamada manteve-se inerte quanto ao comando judicial, sustentando, por meio da manifestação de Id. 53ea71b a indisponibilidade do Pje entre os dias 02/01 a 12/01/2025 e requerendo "a devolução dos prazos que tenham sido publicados nos períodos acima referidos" Não há falar em devolução de prazo tendo em vista que a parte foi intimada da referido despacho em 05/02/2025, conforme certidão de Id. f95ed49 , sendo que o termo final para a prática do ato somente transcorreu em 12/02/2025, ou seja, todo o lapso temporal de que a parte dispunha para a prática do ato se deu em momento posterior a indisponibilidade do Pje.
Ademais, a parte deveria ter praticado o ato para o qual foi intimada ainda que viesse entender que houve algum prejuízo.
Desse modo, porquanto não comprovado o preparo recursal, o recurso encontra-se irremediavelmente deserto.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/ RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
19/02/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/02/2025 06:56
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/02/2025 14:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
13/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/02/2025
-
04/02/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/02/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
31/01/2025 12:05
Encerrada a conclusão
-
16/09/2024 11:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
16/09/2024 10:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
13/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de NILTON ALVES DE LINO em 12/09/2024
-
10/09/2024 16:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
04/09/2024 10:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
-
04/09/2024 10:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
04/09/2024 10:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
-
04/09/2024 10:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) NILTON ALVES DE LINO
-
29/08/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/08/2024 20:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
-
01/08/2024 11:10
Incluído em pauta o processo para 20/08/2024 10:00 Sala 5 em mesa 20-08-2024 ()
-
03/07/2024 22:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/07/2024 16:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
-
25/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de NILTON ALVES DE LINO em 24/06/2024
-
18/06/2024 15:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) NILTON ALVES DE LINO
-
10/06/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/06/2024 13:36
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e provido em parte
-
08/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
07/05/2024 15:06
Incluído em pauta o processo para 24/05/2024 10:00 Sala 4 Des. Maria Helena 24-05-2024 ()
-
29/03/2024 16:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/03/2024 12:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
-
19/03/2024 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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