TRT1 - 0100174-71.2025.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 19:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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14/08/2025 16:42
Juntada a petição de Razões Finais
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11/08/2025 14:08
Juntada a petição de Razões Finais
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06/08/2025 10:22
Juntada a petição de Razões Finais
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31/07/2025 20:53
Audiência de instrução realizada (31/07/2025 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 14:10
Audiência de instrução designada (31/07/2025 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2025 14:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/05/2025 14:07
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (29/05/2025 11:50 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 17:18
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2025 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2025 12:04
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2025 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 14:49
Expedido(a) notificação a(o) MELITTA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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10/04/2025 16:22
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) DARIO CAVALCANTI RAMALHO
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01/04/2025 00:51
Decorrido o prazo de DARIO CAVALCANTI RAMALHO em 31/03/2025
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27/03/2025 20:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/03/2025 15:44
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) DARIO CAVALCANTI RAMALHO
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25/03/2025 12:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/03/2025 12:13
Expedido(a) mandado a(o) PDV VISION PROMOCAO DE VENDAS LTDA
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25/03/2025 12:09
Expedido(a) mandado a(o) PDV VISION PROMOCAO DE VENDAS LTDA
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14/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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13/03/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MAIARA DA SILVA TRINDADE
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13/03/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MELITTA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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13/03/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) PDV VISION PROMOCAO DE VENDAS LTDA
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13/03/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MAIARA DA SILVA TRINDADE
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13/03/2025 13:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 11:50 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 08:07
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eff99aa proferido nos autos.
A qualificação das partes é um requisito da petição inicial trabalhista, quando apresentada por escrito, nos termos do artigo 840, § 1º da CLT.
A ausência de qualificação correta e completa das partes, atrai a extinção sem resolução de mérito da demanda, nos termos do § 3º do mesmo diploma legal.
Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) § 3o Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso dos autos, o(a) Autor(a) deixou de atender tal requisito da petição inicial mencionado no artigo 840, §1º da CLT, em violação ao disposto no artigo 2º, I do Ato 92/2008 deste E.
TRT, deixando de informar o número de seu PIS.
Assim, intime-se o autor para que venha, no prazo de 15 dias, com a emenda da inicial e/ou a juntada dos documentos faltantes.
Cumprida a determinação supra, inclua-se o feito em pauta, intime-se o autor(a) para os termos da audiência e cite(m)-se a(s) ré(s).
Não cumprida a determinação supra ou no silêncio do(a) Reclamante, voltem os autos conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAIARA DA SILVA TRINDADE -
23/02/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) MAIARA DA SILVA TRINDADE
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23/02/2025 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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21/02/2025 11:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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