TRT1 - 0101156-97.2019.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
18/07/2025 16:00
Recebidos os autos para prosseguir
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06/05/2025 13:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO DOS SANTOS OLIVEIRA em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO DOS SANTOS OLIVEIRA em 28/04/2025
-
08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
07/04/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS SANTOS OLIVEIRA
-
07/04/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS SANTOS OLIVEIRA
-
07/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/03/2025 15:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7186bd7 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): JOCKEY CLUB BRASILEIRO Recorrido(a)(s): MARCELO DOS SANTOS OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO / ACÚMULO DE FUNÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / PENSÃO VITALÍCIA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso V; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 8º, inciso III; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 456; artigo 460; artigo 818; artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 489; Código Civil, artigo 944; artigo 950. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/1855 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - jockey club brasileiro -
19/02/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) jockey club brasileiro
-
19/02/2025 06:56
Não admitido o Recurso de Revista de jockey club brasileiro
-
18/02/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
18/02/2025 11:08
Encerrada a conclusão
-
02/10/2024 13:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
02/10/2024 12:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 01/10/2024
-
18/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO DOS SANTOS OLIVEIRA em 17/09/2024
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10/09/2024 18:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
09/09/2024 09:53
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
04/09/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
29/08/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS SANTOS OLIVEIRA
-
29/08/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) JOCKEY CLUB BRASILEIRO
-
29/08/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) JOCKEY CLUB BRASILEIRO
-
29/08/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS SANTOS OLIVEIRA
-
29/08/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
29/08/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 27/08/2024
-
22/08/2024 14:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de jockey club brasileiro
-
15/08/2024 12:56
Incluído em pauta o processo para 20/08/2024 12:00 ST6 -- EM MESA ECGG 12h ()
-
12/08/2024 20:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/07/2024 19:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
26/07/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
26/07/2024 16:58
Convertido o julgamento em diligência
-
26/07/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
26/07/2024 15:06
Encerrada a conclusão
-
26/07/2024 06:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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26/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO DOS SANTOS OLIVEIRA em 25/07/2024
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24/07/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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22/07/2024 12:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/07/2024 07:42
Juntada a petição de Manifestação (Pet. presta informações.INSS)
-
13/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS SANTOS OLIVEIRA
-
12/07/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) JOCKEY CLUB BRASILEIRO
-
12/07/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) JOCKEY CLUB BRASILEIRO
-
12/07/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS SANTOS OLIVEIRA
-
12/07/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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12/07/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/07/2024 12:45
Conhecido o recurso de jockey club brasileiro e não provido
-
11/07/2024 12:45
Conhecido o recurso de MARCELO DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF: *77.***.*49-18 e provido
-
27/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/06/2024
-
26/06/2024 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
26/06/2024 13:50
Incluído em pauta o processo para 09/07/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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17/06/2024 11:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/06/2024 11:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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17/06/2024 10:44
Retirado de pauta o processo
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25/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2024
-
24/05/2024 13:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
24/05/2024 13:11
Incluído em pauta o processo para 10/06/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
-
20/05/2024 13:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/04/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
28/12/2023 13:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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15/12/2023 12:01
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
14/12/2023 15:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
14/12/2023 10:31
Convertido o julgamento em diligência
-
13/12/2023 12:39
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
12/12/2023 09:15
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
03/11/2023 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
02/11/2023 14:59
Convertido o julgamento em diligência
-
01/11/2023 12:39
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
01/11/2023 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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