TRT1 - 0117700-87.1997.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) MARDIL MARMORARIA LTDA
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12/09/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CRESPO FILHO
-
12/09/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
11/09/2025 18:17
Encerrada a conclusão
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11/09/2025 18:10
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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11/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARDIL MARMORARIA LTDA em 10/09/2025
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14/08/2025 08:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) MARDIL MARMORARIA LTDA
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25/07/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CRESPO FILHO
-
25/07/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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25/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de PEDRO CRESPO FILHO em 24/07/2025
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09/07/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CRESPO FILHO
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04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARDIL MARMORARIA LTDA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de PEDRO CRESPO FILHO em 03/07/2025
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25/06/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) MARDIL MARMORARIA LTDA
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24/06/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CRESPO FILHO
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24/06/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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16/06/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARDIL MARMORARIA LTDA em 12/06/2025
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04/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) MARDIL MARMORARIA LTDA
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03/06/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CRESPO FILHO
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03/06/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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03/06/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CRESPO FILHO
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02/06/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARDIL MARMORARIA LTDA em 29/05/2025
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO CRESPO FILHO em 29/05/2025
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30/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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30/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MARDIL MARMORARIA LTDA
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28/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CRESPO FILHO
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28/04/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de PEDRO CRESPO FILHO em 25/04/2025
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19/03/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9df17ce proferido nos autos.
Vistos, etc.
A fim de se adotar o princípio da celeridade processual basilar na justiça especializada.
Considerando a alta demanda presente nesta Secretaria de expedientes.
Considerando a priorização das demandas trabalhistas o que ocasiona assoberbamento junto à esta Secretaria, determino a intimação da parte interessada para que promova a digitalização dos autos físicos, no prazo de 20 dias.
Inerte ou na ausência de meios para cumprimento da diligência, deverá aguardar o procedimento ser realizado pela própria Secretaria, ciente da existência de ordem cronológica no cumprimento dos expedientes e das questões acima apresentadas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO CRESPO FILHO -
18/03/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CRESPO FILHO
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18/03/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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14/03/2025 16:40
Recebidos os autos para diligência
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06/03/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARDIL MARMORARIA LTDA em 27/02/2025
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14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e26ffed proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte exequente em 03/02/2025, id. 262ba09, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 28/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Delimitada a matéria controversa.
JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR Diretor de Secretaria DECISÃO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para tomar ciência do(s) recurso(s) interposto(s) e para apresentar contrarrazões em 8 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARDIL MARMORARIA LTDA -
13/02/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) MARDIL MARMORARIA LTDA
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13/02/2025 07:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PEDRO CRESPO FILHO sem efeito suspensivo
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12/02/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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12/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARDIL MARMORARIA LTDA em 11/02/2025
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03/02/2025 15:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/02/2025 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) MARDIL MARMORARIA LTDA
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28/01/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CRESPO FILHO
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28/01/2025 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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28/01/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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28/01/2025 14:47
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/1997
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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