TRT1 - 0100252-57.2017.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:50
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 2.000,00)
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29/05/2025 12:56
Arquivados os autos definitivamente
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29/05/2025 12:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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29/05/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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29/05/2025 11:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/05/2025 11:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
29/05/2025 11:03
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 75.468,81)
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29/05/2025 11:03
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento de acordo (R$ 16.395,72)
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29/05/2025 11:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 424.000,00)
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29/05/2025 11:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 42.715,00)
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29/05/2025 11:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/05/2025 11:02
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 11:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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29/05/2025 11:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/05/2025 11:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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29/05/2025 11:01
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento de acordo (R$ 16.395,72)
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29/05/2025 11:01
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 75.468,81)
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29/05/2025 11:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 460.862,15)
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29/05/2025 03:10
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de MERCOSUL LINE NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de EZEQUIAS SOARES MONTEIRO em 21/05/2025
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17/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de EZEQUIAS SOARES MONTEIRO em 16/05/2025
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17/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de EZEQUIAS SOARES MONTEIRO em 16/05/2025
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14/05/2025 12:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/05/2025 12:22
Expedido(a) alvará a(o) EZEQUIAS SOARES MONTEIRO
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14/05/2025 10:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/05/2025 10:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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13/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) MERCOSUL LINE NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA
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12/05/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIAS SOARES MONTEIRO
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12/05/2025 08:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/05/2025 08:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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12/05/2025 08:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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09/05/2025 20:36
Juntada a petição de Acordo
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22/04/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MERCOSUL LINE NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA
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15/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIAS SOARES MONTEIRO
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15/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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15/04/2025 10:05
Iniciada a execução
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14/04/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de EZEQUIAS SOARES MONTEIRO em 03/04/2025
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26/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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25/03/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) MERCOSUL LINE NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA
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25/03/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIAS SOARES MONTEIRO
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25/03/2025 09:38
Homologada a liquidação
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25/03/2025 09:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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20/03/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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20/03/2025 17:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/03/2025 11:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/02/2025 16:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bae1ec proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na Lei 14.905/2024 (parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte), conforme segue: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; e d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EZEQUIAS SOARES MONTEIRO -
25/02/2025 07:00
Expedido(a) intimação a(o) MERCOSUL LINE NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA
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25/02/2025 07:00
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIAS SOARES MONTEIRO
-
25/02/2025 06:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 06:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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25/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de EZEQUIAS SOARES MONTEIRO em 24/02/2025
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24/02/2025 21:37
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f152a6 proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado a decisão.
Antes da liquidação dos valores vencidos, intimem-se as partes para esclarecer se o autor já foi reintegrado e restabelecido o plano de saúde.
Em caso positivo, qual foi a data.
Em caso negativo, o executado deverá reintegrar o autor nas mesmas funções e restabelecer o plano de saúde, em até 30 dias, sob pena de fixação de multa de astreintes.
Após a comprovação do adimplemento da obrigação de fazer, as partes serão intimadas para os cálculos de liquidação. Com a reversão do julgamento, a ré deverá pagar os honorários periciais com a atualização após a homologação dos cálculos.
Prazo 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EZEQUIAS SOARES MONTEIRO -
13/02/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) MERCOSUL LINE NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA
-
13/02/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIAS SOARES MONTEIRO
-
13/02/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
13/02/2025 07:44
Iniciada a liquidação
-
13/02/2025 07:44
Transitado em julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 04:30
Recebidos os autos para prosseguir
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18/10/2022 12:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/10/2022 21:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/10/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2022 08:31
Expedido(a) intimação a(o) MERCOSUL LINE NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA
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01/10/2022 08:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EZEQUIAS SOARES MONTEIRO sem efeito suspensivo
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30/09/2022 07:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
30/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de MERCOSUL LINE NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de EZEQUIAS SOARES MONTEIRO em 29/09/2022
-
29/09/2022 20:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO RTE)
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17/09/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
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17/09/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MERCOSUL LINE NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA
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16/09/2022 09:36
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIAS SOARES MONTEIRO
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16/09/2022 09:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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16/09/2022 09:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EZEQUIAS SOARES MONTEIRO
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16/09/2022 09:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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15/09/2022 23:05
Juntada a petição de Razões Finais (razões finais reclamante)
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15/09/2022 21:57
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Mercosul Line)
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31/08/2022 14:28
Audiência de instrução realizada (31/08/2022 10:30 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2022 10:40
Juntada a petição de Manifestação (Comprovantes de embarques do reclamante e da testemunha)
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30/08/2022 11:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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04/08/2022 03:05
Decorrido o prazo de MERCOSUL LINE NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA em 03/08/2022
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04/08/2022 03:05
Decorrido o prazo de EZEQUIAS SOARES MONTEIRO em 03/08/2022
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27/07/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
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27/07/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MERCOSUL LINE NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA
-
26/07/2022 11:23
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIAS SOARES MONTEIRO
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26/07/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
26/07/2022 11:19
Audiência de instrução designada (31/08/2022 10:30 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2022 11:19
Audiência de instrução cancelada (22/09/2022 08:30 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de MERCOSUL LINE NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA em 16/02/2022
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17/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de EZEQUIAS SOARES MONTEIRO em 16/02/2022
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09/02/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
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09/02/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
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09/02/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 08:00
Expedido(a) intimação a(o) MERCOSUL LINE NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA
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08/02/2022 08:00
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIAS SOARES MONTEIRO
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08/02/2022 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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08/02/2022 07:58
Audiência de instrução designada (22/09/2022 08:30 Sala Principal 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/11/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 19:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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22/11/2021 15:58
Recebidos os autos para prosseguir
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03/12/2019 11:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de MERCOSUL LINE NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA em 08/11/2019
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09/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de EZEQUIAS SOARES MONTEIRO em 08/11/2019
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08/11/2019 21:46
Juntada a petição de Manifestação (Ato suspendendo o prazo)
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08/11/2019 21:44
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Mercosul Line)
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27/10/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2019
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27/10/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2019 11:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EZEQUIAS SOARES MONTEIRO - CPF: *45.***.*78-04 sem efeito suspensivo
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22/10/2019 09:41
Conclusos os autos para decisão Geral a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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22/10/2019 09:41
Encerrada a conclusão
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22/10/2019 09:41
Conclusos os autos para despacho a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
22/10/2019 09:41
Encerrada a conclusão
-
22/10/2019 09:40
Conclusos os autos para despacho a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
27/08/2019 12:45
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
22/08/2019 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 17:11
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
05/08/2019 22:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO RECLAMANTE)
-
13/07/2019 00:24
Decorrido o prazo de MERCOSUL LINE NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA em 12/07/2019
-
13/07/2019 00:24
Decorrido o prazo de EZEQUIAS SOARES MONTEIRO em 12/07/2019
-
02/07/2019 01:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2019
-
02/07/2019 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2019 12:35
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EZEQUIAS SOARES MONTEIRO - CPF: *45.***.*78-04
-
01/07/2019 12:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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19/06/2019 00:23
Decorrido o prazo de EZEQUIAS SOARES MONTEIRO em 18/06/2019 23:59:59
-
19/06/2019 00:05
Decorrido o prazo de MERCOSUL LINE NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA em 18/06/2019 23:59:59
-
12/06/2019 17:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração (embargos reclamante)
-
06/06/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/06/2019
-
06/06/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/06/2019
-
06/06/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2019 08:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2000.00
-
02/06/2019 08:56
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EZEQUIAS SOARES MONTEIRO
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02/06/2019 08:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de EZEQUIAS SOARES MONTEIRO
-
28/05/2019 10:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
23/05/2019 17:38
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Mercosul)
-
23/05/2019 16:43
Juntada a petição de Razões Finais (razões finais autor)
-
13/05/2019 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 10:50
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
13/05/2019 10:50
Convertido o julgamento em diligência
-
09/05/2019 13:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
09/05/2019 09:11
Audiência instrução realizada (09/05/2019 08:15 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2019 08:58
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM DOCUMENTO)
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08/05/2019 17:21
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Substabelecimento)
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22/02/2019 18:30
Juntada a petição de Manifestação (Reiteração pedido de cassação da tutela)
-
11/02/2019 10:25
Audiência instrução designada (09/05/2019 08:15 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2019 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 18:06
Conclusos os autos para despacho a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
25/01/2019 13:32
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre esclarecimentos da i. perita)
-
18/01/2019 20:37
Juntada a petição de Manifestação (Desistência de expedição de carta precatória)
-
15/01/2019 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 13:50
Conclusos os autos para despacho a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
13/01/2019 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2019 09:38
Conclusos os autos para despacho a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
17/12/2018 18:43
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2018 20:43
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2018 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2018 12:48
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
14/09/2018 00:51
Decorrido o prazo de EZEQUIAS SOARES MONTEIRO em 13/09/2018 23:59:59
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14/09/2018 00:50
Decorrido o prazo de MERCOSUL LINE NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA em 13/09/2018 23:59:59
-
13/09/2018 18:47
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2018 01:49
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2018 01:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/08/2018
-
29/08/2018 01:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2018 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2018 10:20
Conclusos os autos para despacho a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
29/07/2018 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2018 20:34
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2018 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2018 09:33
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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06/02/2018 00:16
Decorrido o prazo de MONICA LEITE DE ARAUJO em 05/02/2018 23:59:59
-
13/12/2017 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2017 11:07
Conclusos os autos para despacho a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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31/10/2017 00:15
Decorrido o prazo de EZEQUIAS SOARES MONTEIRO em 30/10/2017 23:59:59
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31/10/2017 00:15
Decorrido o prazo de MERCOSUL LINE NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA em 30/10/2017 23:59:59
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20/10/2017 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/10/2017
-
20/10/2017 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2017 22:16
Proferida decisão
-
17/10/2017 13:04
Conclusos os autos para decisão Geral a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
17/10/2017 13:03
Encerrada a conclusão
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29/09/2017 11:41
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
18/07/2017 08:55
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/06/2017 10:35
Audiência una realizada (22/06/2017 13:30 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/04/2017 03:24
Decorrido o prazo de MERCOSUL LINE NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA em 18/04/2017 23:59:59
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19/04/2017 03:24
Decorrido o prazo de EZEQUIAS SOARES MONTEIRO em 18/04/2017 23:59:59
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09/04/2017 04:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/04/2017
-
09/04/2017 04:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2017 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2017 16:26
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
04/04/2017 08:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/03/2017 16:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2017 16:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/03/2017 16:52
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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07/03/2017 03:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2017
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07/03/2017 03:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2017 20:32
Concedida a Antecipação de tutela a EZEQUIAS SOARES MONTEIRO - CPF: *45.***.*78-04
-
06/03/2017 15:42
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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03/03/2017 09:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/03/2017 09:54
Audiência una designada (22/06/2017 13:30 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2017 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2017
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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