TRT1 - 0100252-57.2017.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bae1ec proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na Lei 14.905/2024 (parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte), conforme segue: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; e d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERCOSUL LINE NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA -
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f152a6 proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado a decisão.
Antes da liquidação dos valores vencidos, intimem-se as partes para esclarecer se o autor já foi reintegrado e restabelecido o plano de saúde.
Em caso positivo, qual foi a data.
Em caso negativo, o executado deverá reintegrar o autor nas mesmas funções e restabelecer o plano de saúde, em até 30 dias, sob pena de fixação de multa de astreintes.
Após a comprovação do adimplemento da obrigação de fazer, as partes serão intimadas para os cálculos de liquidação. Com a reversão do julgamento, a ré deverá pagar os honorários periciais com a atualização após a homologação dos cálculos.
Prazo 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERCOSUL LINE NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA -
13/02/2025 04:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
10/02/2025 01:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/07/2023 23:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
30/06/2023 15:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/06/2023 15:12
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIAS SOARES MONTEIRO
-
16/06/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 18:01
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
07/06/2023 23:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
26/05/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 18:28
Expedido(a) intimação a(o) MERCOSUL LINE NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA
-
24/05/2023 18:27
Não admitido o Recurso de Revista de MERCOSUL LINE NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA
-
19/04/2023 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
19/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de MERCOSUL LINE NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA em 18/04/2023
-
19/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de EZEQUIAS SOARES MONTEIRO em 18/04/2023
-
18/04/2023 23:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
01/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2023
-
01/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2023
-
01/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MERCOSUL LINE NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA
-
31/03/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIAS SOARES MONTEIRO
-
30/03/2023 13:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de MERCOSUL LINE NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-38
-
20/03/2023 09:01
Incluído em pauta o processo para 29/03/2023 13:00 Em Mesa 13h ()
-
16/03/2023 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2023 13:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/03/2023 10:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
08/03/2023 13:23
Encerrada a conclusão
-
08/03/2023 13:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
08/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de EZEQUIAS SOARES MONTEIRO em 07/03/2023
-
02/03/2023 19:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/02/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/02/2023
-
17/02/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/02/2023
-
17/02/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 07:41
Expedido(a) intimação a(o) MERCOSUL LINE NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA
-
16/02/2023 07:41
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIAS SOARES MONTEIRO
-
15/02/2023 09:35
Conhecido o recurso de EZEQUIAS SOARES MONTEIRO - CPF: *45.***.*78-04 e provido em parte
-
01/02/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/02/2023
-
31/01/2023 09:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 08:59
Incluído em pauta o processo para 13/02/2023 13:00 Presencial Seg13h ()
-
15/01/2023 19:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/10/2022 11:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
18/10/2022 12:15
Distribuído por dependência
-
22/11/2021 15:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
09/11/2021 22:49
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/08/2021 11:04
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de EZEQUIAS SOARES MONTEIRO em 02/08/2021
-
02/08/2021 19:36
Juntada a petição de Contraminuta (CMAI RTE)
-
02/08/2021 19:05
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRR RTE)
-
21/07/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2021
-
21/07/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 08:38
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIAS SOARES MONTEIRO
-
18/07/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 10:37
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
08/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de MERCOSUL LINE NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA em 07/07/2021
-
05/07/2021 23:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
23/06/2021 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2021
-
23/06/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 09:01
Expedido(a) intimação a(o) MERCOSUL LINE NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA
-
11/06/2021 17:12
Não admitido o Recurso de Revista de MERCOSUL LINE NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA
-
10/06/2021 18:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
17/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de MERCOSUL LINE NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA em 16/12/2020
-
17/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de EZEQUIAS SOARES MONTEIRO em 16/12/2020
-
16/12/2020 20:28
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
02/12/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/12/2020
-
02/12/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/12/2020
-
02/12/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 07:34
Expedido(a) intimação a(o) MERCOSUL LINE NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA
-
01/12/2020 07:34
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIAS SOARES MONTEIRO
-
30/11/2020 11:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de MERCOSUL LINE NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-38
-
09/11/2020 16:28
Incluído em pauta o processo para 18/11/2020 09:00 EM MESA QM9h ()
-
27/10/2020 17:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/09/2020 06:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
29/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de EZEQUIAS SOARES MONTEIRO em 28/09/2020
-
28/09/2020 21:22
Juntada a petição de Manifestação (SOBRE ED DA RECORRIDA RECLAMADA)
-
19/09/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2020
-
19/09/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 09:46
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIAS SOARES MONTEIRO
-
18/09/2020 09:45
Convertido o julgamento em diligência
-
18/09/2020 05:50
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
18/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de MERCOSUL LINE NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA em 17/09/2020
-
18/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de EZEQUIAS SOARES MONTEIRO em 17/09/2020
-
14/09/2020 16:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
04/09/2020 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2020
-
04/09/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2020 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2020
-
04/09/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2020 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MERCOSUL LINE NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA
-
03/09/2020 13:40
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIAS SOARES MONTEIRO
-
27/08/2020 16:50
Anulada a(o) sentença / acórdão
-
07/08/2020 17:04
Incluído em pauta o processo para 19/08/2020 02:00 ADIADOS QT14 ()
-
02/06/2020 13:39
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
11/05/2020 13:53
Incluído em pauta o processo para 25/05/2020, 09:30:00, PRINCIPAL1 ()
-
26/03/2020 12:49
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
11/03/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/03/2020
-
10/03/2020 11:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2020 11:40
Incluído em pauta o processo para 25/03/2020, 09:30:00, PRINCIPAL ()
-
08/03/2020 15:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/12/2019 17:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
03/12/2019 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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