TRT1 - 0100115-49.2024.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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21/07/2025 14:16
Convertido o julgamento em diligência
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21/07/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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21/07/2025 10:12
Distribuído por sorteio
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09b24e2 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Ré em 26/02/2025, ID nº 72f42be, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 20/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº . 72f42be Certifico, por oportuno, que a reclamada é isenta do recolhimento de custas, conforme o artigo 790-A, I, da CLT e do depósito recursal, de acordo com o art. 1º, IV, do Decreto nº 779/69. .
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Ré em 02/04/2025, ID nº d21b298, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 25/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº . 097247b.
Certifico, por oportuno, que a reclamada alegou ser isenta do recolhimento de custas, na forma do artigo 790-A, I, da CLT e do depósito recursal, de acordo com o art. 1º, IV, do Decreto nº 779/69. À conclusão.
MACAE/RJ, 16 de junho de 2025 DARIO MARTINS DA SILVA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 16 de junho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO MULTI GESTAO -
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e7437b proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Ré em 02/04/2025; ID: d21b298,22, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 10/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID:10b32e3.
Depósito recursal e custas ID 444a458, corretamente recolhidas. À conclusão. MACAE/RJ, 09 de maio de 2025. LIVIA MARINHO LESSA BARBOZA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo. MACAE/RJ, 09 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JADILMA DOS SANTOS SILVA -
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b660743 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JADILMA DOS SANTOS SILVA -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41654da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JADILMA DOS SANTOS SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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