TRT1 - 0100528-65.2023.5.01.0266
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/08/2025 17:29
Recebidos os autos para prosseguir
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23/05/2025 16:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ELOS ADMINISTRACAO E AGENCIAMENTO S/S LTDA - ME em 22/05/2025
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23/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOAO SERGIO ALVES em 22/05/2025
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09/05/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:35
Publicado(a) o(a) edital em 12/05/2025
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09/05/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100528-65.2023.5.01.0266 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) ELOS ADMINISTRACAO E AGENCIAMENTO S/S LTDA - ME, que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
JOAO PEDRO RODRIGUES COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELOS ADMINISTRACAO E AGENCIAMENTO S/S LTDA - ME -
08/05/2025 09:24
Expedido(a) edital a(o) ELOS ADMINISTRACAO E AGENCIAMENTO S/S LTDA - ME
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08/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) JOAO SERGIO ALVES
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08/05/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/02/2025 09:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52cbd8c proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. CASAS GUANABARA COMESTÍVEIS LTDA Recorrido(a)(s): 1. JOÃO SÉRGIO ALVES 2. ELOS ADMINISTRAÇÃO E AGENCIAMENTO S/S LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 8bab300).
Satisfeito o preparo (Id. 9aac3d5 , 28f6224).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso II; artigo 170, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 265; artigo 593; artigo 710; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I e II; Lei nº 13105/2015, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
19/02/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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19/02/2025 06:56
Não admitido o Recurso de Revista de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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24/01/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 14:19
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 12:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/10/2024 14:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ELOS ADMINISTRACAO E AGENCIAMENTO S/S LTDA - ME em 17/10/2024
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18/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOAO SERGIO ALVES em 17/10/2024
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10/10/2024 20:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ELOS ADMINISTRACAO E AGENCIAMENTO S/S LTDA - ME
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03/10/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) JOAO SERGIO ALVES
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03/10/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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25/09/2024 10:52
Conhecido o recurso de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-82 e não provido
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21/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/08/2024
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20/08/2024 14:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/08/2024 14:29
Incluído em pauta o processo para 13/09/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 13-09-2024 ()
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29/07/2024 17:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2024 17:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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24/05/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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