TRT1 - 0101678-74.2017.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 16:34
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DO INTERNATIONAL BUSINESS PARK 3 em 30/04/2025
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANC COM E INDUSTRIAL LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS VIGILANTES E EMP DE SEG E VIG,TRANSP DE VAL DE PREV E COMB A INC. DE CURSO DE FORM E SIM OU CONEXOS DE D DE CAXIAS RJ em 30/04/2025
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10/04/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DO INTERNATIONAL BUSINESS PARK 3
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09/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANC COM E INDUSTRIAL LTDA
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09/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS VIGILANTES E EMP DE SEG E VIG,TRANSP DE VAL DE PREV E COMB A INC. DE CURSO DE FORM E SIM OU CONEXOS DE D DE CAXIAS RJ
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09/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/03/2025 19:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/03/2025 15:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bcb77a proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DO INTERNATIONAL BUSINESS PARK 3 2. VIGBAN EMPRESA DE VIGILÂNCIA BANCÁRIA, COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA Recorrido(a)(s): 1. SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DE VALORES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO DE CURSO DE FORMAÇÃO E SIMILARES OU CONEXOS DE DUQUE DE CAXIAS R 2. VIGBAN EMPRESA DE VIGILÂNCIA BANCÁRIA, COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA 3. ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DO INTERNATIONAL BUSINESS PARK 3 Recurso de: ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DO INTERNATIONAL BUSINESS PARK 3 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. f18447e / 6b1d7a6 e 0d0c48d / 0591f4f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização Sentença Normativa/Convenção e Acordo Coletivos de Trabalho / Aplicabilidade/Cumprimento Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 614, §3º; artigo 832; artigo 897-A; Código de Processo Civil, artigo 489, inciso II; artigo 489, §1º, inciso II a IV; artigo 1022; Lei nº 6019/1974, artigo 5º-A, §5º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao entendimento vinculante exarado pelo STF no julgamento da ADPF 323.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: VIGBAN EMPRESA DE VIGILÂNCIA BANCÁRIA, COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. bd10081 e 8141953).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Sentença Normativa/Convenção e Acordo Coletivos de Trabalho / Aplicabilidade/Cumprimento Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º, §2º; artigo 614, §3º; Código Civil, artigo 121. - contrariedade ao entendimento vinculante exarado pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente a adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nos moldes do art. 896, a, da CLT.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /jcp/2704/4435 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DO INTERNATIONAL BUSINESS PARK 3 - VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANC COM E INDUSTRIAL LTDA -
19/02/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DO INTERNATIONAL BUSINESS PARK 3
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19/02/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANC COM E INDUSTRIAL LTDA
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19/02/2025 06:56
Não admitido o Recurso de Revista de VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANC COM E INDUSTRIAL LTDA
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19/02/2025 06:56
Não admitido o Recurso de Revista de ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DO INTERNATIONAL BUSINESS PARK 3
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24/01/2025 13:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 13:03
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/10/2024 11:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS VIGILANTES E EMP DE SEG E VIG,TRANSP DE VAL DE PREV E COMB A INC. DE CURSO DE FORM E SIM OU CONEXOS DE D DE CAXIAS RJ em 14/10/2024
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14/10/2024 13:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/10/2024 17:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/10/2024 02:05
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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01/10/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/09/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DO INTERNATIONAL BUSINESS PARK 3
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30/09/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANC COM E INDUSTRIAL LTDA
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30/09/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS VIGILANTES E EMP DE SEG E VIG,TRANSP DE VAL DE PREV E COMB A INC. DE CURSO DE FORM E SIM OU CONEXOS DE D DE CAXIAS RJ
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27/09/2024 11:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DO INTERNATIONAL BUSINESS PARK 3 - CNPJ: 22.***.***/0001-17
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27/09/2024 11:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANC COM E INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-69
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27/09/2024 11:50
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS VIGILANTES E EMP DE SEG E VIG,TRANSP DE VAL DE PREV E COMB A INC. DE CURSO DE FORM E SIM OU CONEXOS DE D DE CAXIAS RJ - CNPJ: 36.***.***/0001-80
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18/09/2024 15:07
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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10/09/2024 15:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANC COM E INDUSTRIAL LTDA em 09/09/2024
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10/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS VIGILANTES E EMP DE SEG E VIG,TRANSP DE VAL DE PREV E COMB A INC. DE CURSO DE FORM E SIM OU CONEXOS DE D DE CAXIAS RJ em 09/09/2024
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05/09/2024 20:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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03/09/2024 16:23
Juntada a petição de Contraminuta
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30/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DO INTERNATIONAL BUSINESS PARK 3
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29/08/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANC COM E INDUSTRIAL LTDA
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29/08/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS VIGILANTES E EMP DE SEG E VIG,TRANSP DE VAL DE PREV E COMB A INC. DE CURSO DE FORM E SIM OU CONEXOS DE D DE CAXIAS RJ
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29/08/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 14:18
Convertido o julgamento em diligência
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29/08/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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29/08/2024 11:11
Encerrada a conclusão
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29/08/2024 11:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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28/08/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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28/08/2024 14:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/08/2024 10:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/08/2024 16:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARDOS DECLARAÇÃO AUTOR)
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20/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
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20/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
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20/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
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20/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 11:34
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS VIGILANTES E EMP DE SEG E VIG,TRANSP DE VAL DE PREV E COMB A INC. DE CURSO DE FORM E SIM OU CONEXOS DE D DE CAXIAS RJ - CNPJ: 36.***.***/0001-80 e provido em parte
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19/08/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/08/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DO INTERNATIONAL BUSINESS PARK 3
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19/08/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANC COM E INDUSTRIAL LTDA
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19/08/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS VIGILANTES E EMP DE SEG E VIG,TRANSP DE VAL DE PREV E COMB A INC. DE CURSO DE FORM E SIM OU CONEXOS DE D DE CAXIAS RJ
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14/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2024
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13/06/2024 07:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/06/2024 07:59
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
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24/05/2024 20:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 11/03/2024
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22/02/2024 15:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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15/02/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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15/02/2024 10:35
Determinada a requisição de informações
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15/02/2024 00:02
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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14/02/2024 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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