TRT1 - 0101919-71.2024.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/04/2025 09:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DUMAR DRM DISTRIBUIDORA LTDA sem efeito suspensivo
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03/04/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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19/03/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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18/03/2025 11:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2025 22:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DE FARIAS MACIEL
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28/02/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de TATIANA DE FARIAS MACIEL em 25/02/2025
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24/02/2025 11:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71592d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - RELATÓRIO: DUMAR DRM DISTRIBUIDORA LTDA, qualificados nos autos, opõe embargos declaratórios em face da sentença de id 04666db, pelas razões expostas na petição de de id 906738b, em que alega vício de omissão e julgamento citra petita.
Requer acolhimento dos embargos para suprimento dos defeitos. É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO: Conhecimento: Embargos tempestivos (Art. 897-A CLT), pois opostos no quinquídio legal, e subscritos por procurador regularmente constituído.
Conheço.
Mérito: Sem razão.
O juízo deu quitação as parcelas constantes da petição inicial, não há qualquer vício omissivo, nem julgamento citra petita.
O magistrado nem sequer é obrigado a homologar acordo extrajudicial se não estiver dentro dos parâmetros da legislação trabalhista.
Houve homologação ampla das parcelas constantes do acordo, observando a Resolução 586/2024 do CNJ.
O que pretende o embargante é questionar o acerto ou não da decisão pela via inadequada dos embargos declaratórios.
Rejeito.
III – CONCLUSÃO: Diante do exposto, conheço e rejeito os embargos declaratórios opostos pela requerente, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA DE FARIAS MACIEL -
10/02/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DE FARIAS MACIEL
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10/02/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) DUMAR DRM DISTRIBUIDORA LTDA
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10/02/2025 17:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DUMAR DRM DISTRIBUIDORA LTDA
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01/12/2024 20:32
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 09:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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28/11/2024 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 20:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/11/2024 17:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de TATIANA DE FARIAS MACIEL em 25/11/2024
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22/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DE FARIAS MACIEL
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21/11/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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18/11/2024 15:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DE FARIAS MACIEL
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07/11/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) DUMAR DRM DISTRIBUIDORA LTDA
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07/11/2024 09:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 390,92
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07/11/2024 09:15
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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31/10/2024 19:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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31/10/2024 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/10/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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