TRT1 - 0100371-44.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/03/2025 15:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/03/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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14/03/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO PRACA DA VARGEM GRANDE
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14/03/2025 14:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ FRANCISCO DA SILVA JUNIOR sem efeito suspensivo
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14/03/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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13/03/2025 14:42
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 07:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONDOMINIO PRACA DA VARGEM GRANDE em 12/03/2025
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12/03/2025 19:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c08271 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO PROC: 0100371-44.2024.5.01.0012 EMBARGANTE: LUIZ FRANCISCO DA SILVA JUNIOR Vistos etc.
Prolatada a decisão de ID. e5bac21, o reclamante opôs Embargos Declaratórios, alegando supostos vícios na decisão meritória.
Tempestivos, conheço dos embargos declaratórios opostos.
Alega o embargante haver defeitos no decisum, sustentando, em suma, erro na análise da prova dos autos.
Do exame da decisão atacada, não encontro qualquer dos vícios previstos no artigo 897-A da CLT, ou mesmo no art. 1.022, I, II e III e parágrafo único, I e II, todos do CPC, consubstanciando-se a mera tentativa de reavaliação do contexto probatório dos autos, devendo o inconformismo ser desvelado em via adequada.
Aliás, restritas são as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, sendo função do juiz, na apreciação dessa espécie recursal, dirimir verdadeiras obscuridades, contradições ou omissões.
Ao alegar equívoco quanto à análise das provas, revela-se o nítido propósito da embargante de ser valer de medida estreita para finalidade diferente à qual se destina, para o que deverá se utilizar do remédio jurídico próprio.
Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, e, no mérito, os REJEITO, tudo com apoio na fundamentação supra que integra a presente decisão.
Intimem-se as partes. GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO PRACA DA VARGEM GRANDE -
20/02/2025 05:36
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO PRACA DA VARGEM GRANDE
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20/02/2025 05:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
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20/02/2025 05:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
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19/02/2025 09:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
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19/02/2025 09:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO PRACA DA VARGEM GRANDE
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07/02/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
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07/02/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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07/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de CONDOMINIO PRACA DA VARGEM GRANDE em 06/02/2025
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22/01/2025 15:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/01/2025 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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13/01/2025 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
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13/01/2025 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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13/01/2025 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
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12/01/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO PRACA DA VARGEM GRANDE
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12/01/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
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12/01/2025 09:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.985,82
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12/01/2025 09:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
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12/01/2025 09:04
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
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12/01/2025 08:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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29/11/2024 23:31
Juntada a petição de Razões Finais
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28/11/2024 17:36
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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11/11/2024 13:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/11/2024 10:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2024 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 16:15
Juntada a petição de Réplica
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25/09/2024 18:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/11/2024 10:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 16:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/09/2024 08:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 22:41
Juntada a petição de Contestação
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27/08/2024 23:41
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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14/08/2024 13:12
Audiência inicial por videoconferência designada (25/09/2024 08:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 13:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/08/2024 08:35 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 17:48
Juntada a petição de Contestação
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06/08/2024 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2024 23:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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09/05/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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17/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ FRANCISCO DA SILVA JUNIOR em 16/04/2024
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09/04/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/04/2024 10:41
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO PRACA DA VARGEM GRANDE
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08/04/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
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05/04/2024 16:53
Audiência inicial por videoconferência designada (14/08/2024 08:35 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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