TRT1 - 0001305-93.2011.5.01.0482
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/03/2025 19:09
Juntada a petição de Contraminuta
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20/03/2025 19:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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11/03/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/03/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL AMANCIO CAVALCANTI
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11/03/2025 11:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FERNANDO CARVALHO PASSOS MONTEIRO sem efeito suspensivo
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11/03/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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01/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/02/2025
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26/02/2025 16:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/02/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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18/02/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11e7ee0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, decido, nos autos da presente reclamação trabalhista, na forma da fundamentação, que é parte integrante do presente dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita: 1.
CONHECER dos embargos de declaração e; 2. no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES.
Decorrido o prazo, sem novas insurgências, arquive-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
15/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/02/2025
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14/02/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/02/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL AMANCIO CAVALCANTI
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14/02/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CARVALHO PASSOS MONTEIRO
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14/02/2025 08:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FERNANDO CARVALHO PASSOS MONTEIRO
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14/02/2025 08:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DANIEL AMANCIO CAVALCANTI
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13/02/2025 13:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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13/02/2025 13:11
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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07/02/2025 15:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/02/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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31/01/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL AMANCIO CAVALCANTI
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31/01/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CARVALHO PASSOS MONTEIRO
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31/01/2025 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de título executivo
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31/01/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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31/01/2025 11:39
Encerrada a conclusão
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21/01/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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21/01/2025 14:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/01/2025 14:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/01/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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07/09/2022 10:11
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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07/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/09/2022
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07/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de DANIEL AMANCIO CAVALCANTI em 06/09/2022
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07/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de FERNANDO CARVALHO PASSOS MONTEIRO em 06/09/2022
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30/08/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
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30/08/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
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30/08/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2022 21:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/08/2022 21:45
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL AMANCIO CAVALCANTI
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28/08/2022 21:45
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CARVALHO PASSOS MONTEIRO
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28/08/2022 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2022 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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28/08/2022 09:03
Encerrada a conclusão
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28/08/2022 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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27/08/2022 09:07
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2011
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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