TRT1 - 0100226-89.2025.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR DA SILVA VIANA
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30/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR DA SILVA VIANA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ITABIRA AGUA MINERAL NATURAL LTDA. em 29/08/2025
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22/08/2025 13:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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22/08/2025 13:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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20/08/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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16/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de ITABIRA AGUA MINERAL NATURAL LTDA. em 15/08/2025
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15/08/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR DA SILVA VIANA
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15/08/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ITABIRA AGUA MINERAL NATURAL LTDA.
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15/08/2025 17:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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15/08/2025 17:39
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/08/2025 17:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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23/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ITABIRA AGUA MINERAL NATURAL LTDA.
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR DA SILVA VIANA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ITABIRA AGUA MINERAL NATURAL LTDA. em 04/07/2025
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26/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR DA SILVA VIANA em 25/06/2025
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25/06/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR DA SILVA VIANA
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25/06/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ITABIRA AGUA MINERAL NATURAL LTDA.
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25/06/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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17/06/2025 08:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/06/2025 20:06
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 19:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 15:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/05/2025 11:29
Expedido(a) mandado a(o) JOAO VICTOR DA SILVA VIANA
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05/05/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 03:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR DA SILVA VIANA em 03/04/2025
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13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ITABIRA AGUA MINERAL NATURAL LTDA. em 12/03/2025
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12/03/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR DA SILVA VIANA
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10/03/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e587b7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe I – Intime-se o(a) consignante para vir com o depósito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
II – Vindo o depósito, venha o(a) consignatário(a), em 05 (cinco) dias, querendo, levantar o depósito judicial (inciso II, do artigo 542, do CPC) ou, caso contrário, deve informar o motivo da recusa em receber a quantia e/ou coisa depositada judicialmente (inciso I, do artigo 544, do CPC).
III – Caso o consignatário levante o depósito judicial, como disposto na primeira parte do item I do presente, referido ato processual será havido como quitação quanto aos valores confessados como devidos e ofertados judicialmente pelo reclamante/consignante, tudo na forma do parágrafo único do artigo 546, do CPC, declarando-se extinta, assim, a obrigação do devedor que deu motivo a ação de consignação e pagamento. IV – Caso o consignatário se recuse em receber a quantia depositada judicialmente, volte concluso para deliberações. dtg ITABORAI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITABIRA AGUA MINERAL NATURAL LTDA. -
24/02/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ITABIRA AGUA MINERAL NATURAL LTDA.
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24/02/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 06:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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20/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100226-89.2025.5.01.0452 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 18/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900300534400000221152150?instancia=1 -
18/02/2025 11:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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