TRT1 - 0100762-05.2021.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2025 15:08
Juntada a petição de Contraminuta
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08/08/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/08/2025 17:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDERSON RIBEIRO sem efeito suspensivo
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05/08/2025 13:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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05/08/2025 13:23
Iniciada a execução
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05/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/08/2025
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04/08/2025 21:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/07/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RIBEIRO
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21/07/2025 07:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDERSON RIBEIRO
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21/07/2025 07:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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25/06/2025 14:01
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
12/06/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/06/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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08/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/05/2025
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29/04/2025 19:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/04/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 05:47
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/04/2025 05:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RIBEIRO
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16/04/2025 05:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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15/04/2025 21:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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15/04/2025 21:12
Encerrada a conclusão
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15/04/2025 21:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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15/04/2025 21:09
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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08/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de ANDERSON RIBEIRO em 07/03/2025
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26/02/2025 20:03
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99890ac proferida nos autos. Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS do reclamante id 84b0da5 apurados como corretos pela contadoria, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
CRÉDITO LÍQUIDO RTE R$ 46.126,94 FGTS A DEPOSITAR R$ 0,00 HONORARIOS RTE R$ 4.612,69 HONORARIOS RDA R$ 0,00 MULTA R$ 0,00 IMPOSTO DE RENDA R$ 0,00 INSS R$ 1.527,93 DIF CUSTAS R$ 445,35 TOTAL DEVIDO R$ 52.712,91 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1-Intime reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. 2-Havendo requerimento de parcelamento pelo 916 do CPC.
A reclamada parcelará o crédito do reclamante, e os honorários advocaticios.
Quanto aos recolhimentos legais estes deverão ser feitos ao final preferencialmente recolhidos em guia própria. 3-Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução. 4-Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias. 5- Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP. 6- Com o pagamento espontâneo integral do crédito, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. 7- Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA.
Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 8 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias. 10-Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON RIBEIRO -
20/02/2025 06:41
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/02/2025 06:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RIBEIRO
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20/02/2025 06:40
Homologada a liquidação
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19/02/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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04/12/2024 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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02/12/2024 21:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/11/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RIBEIRO
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13/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
13/11/2024 17:08
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON RIBEIRO em 15/10/2024
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08/10/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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02/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 21:17
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RIBEIRO
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01/10/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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01/10/2024 03:47
Decorrido o prazo de HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/09/2024
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17/09/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
16/09/2024 09:19
Iniciada a liquidação
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16/09/2024 09:19
Transitado em julgado em 05/09/2024
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06/09/2024 10:23
Recebidos os autos para prosseguir
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23/11/2023 10:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/11/2023 22:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/11/2023 17:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/11/2023 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2023 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2023 17:19
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/11/2023 17:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RIBEIRO
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05/11/2023 17:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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05/11/2023 17:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON RIBEIRO sem efeito suspensivo
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27/10/2023 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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05/10/2023 23:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de ANDERSON RIBEIRO em 02/10/2023
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23/09/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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23/09/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/09/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RIBEIRO
-
22/09/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
22/09/2023 09:56
Encerrada a conclusão
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22/09/2023 08:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
22/09/2023 08:04
Encerrada a conclusão
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21/08/2023 15:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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29/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/07/2023
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28/07/2023 16:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/07/2023 23:58
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/07/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RIBEIRO
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16/07/2023 10:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDERSON RIBEIRO
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19/06/2023 15:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/05/2023
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03/05/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/04/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
20/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/04/2023
-
11/04/2023 14:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/04/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2023 19:07
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DO AMPARO E/OU HOSPITAL ALEMAO DO AMPARO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/04/2023 19:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RIBEIRO
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01/04/2023 19:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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01/04/2023 19:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON RIBEIRO
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01/04/2023 19:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON RIBEIRO
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16/01/2023 07:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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04/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de AMPARO FEMIMINO DE 1912 - Em Recuperação Judicial em 03/10/2022
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04/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON RIBEIRO em 03/10/2022
-
17/08/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
-
17/08/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
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17/08/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 10:35
Expedido(a) intimação a(o) AMPARO FEMIMINO DE 1912 - Em Recuperação Judicial
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16/08/2022 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RIBEIRO
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16/08/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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16/08/2022 10:30
Convertido o julgamento em diligência
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08/07/2022 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/07/2022 15:44
Audiência de instrução realizada (06/07/2022 08:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2022 07:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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15/03/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
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15/03/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
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15/03/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RIBEIRO
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14/03/2022 08:54
Expedido(a) intimação a(o) AMPARO FEMIMINO DE 1912
-
14/03/2022 08:49
Audiência de instrução designada (06/07/2022 08:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/03/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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26/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON RIBEIRO em 25/02/2022
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24/02/2022 17:12
Juntada a petição de Manifestação (Réplica do reclamante e pedido de julgamento antecipado)
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14/02/2022 16:56
Juntada a petição de Manifestação (provas)
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03/02/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2022
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03/02/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RIBEIRO
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02/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de AMPARO FEMININO DE 1912 - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 01/02/2022
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23/11/2021 14:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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23/11/2021 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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17/11/2021 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição requerendo a habilitação nos autos)
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28/10/2021 14:05
Expedido(a) notificação a(o) AMPARO FEMININO DE 1912 - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de ANDERSON RIBEIRO em 24/09/2021
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23/09/2021 14:46
Expedido(a) ofício a(o) ANDERSON RIBEIRO
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23/09/2021 14:46
Expedido(a) alvará a(o) ANDERSON RIBEIRO
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17/09/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
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17/09/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 08:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RIBEIRO
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16/09/2021 08:09
Concedida a tutela provisória de evidência de ANDERSON RIBEIRO
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15/09/2021 15:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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15/09/2021 15:45
Encerrada a conclusão
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15/09/2021 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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14/09/2021 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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