TRT1 - 0100626-42.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de HOZANA BONIFACIO DE SOUZA em 18/03/2025
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14/03/2025 10:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/03/2025 10:58
Iniciada a liquidação
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14/03/2025 10:58
Transitado em julgado em 13/03/2025
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13/03/2025 18:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
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13/03/2025 18:56
Concedida a gratuidade da justiça a HOZANA BONIFACIO DE SOUZA
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13/03/2025 18:56
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/03/2025 18:56
Audiência una por videoconferência realizada (13/03/2025 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/03/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a682a3e proferida nos autos.
DECISÃO PJe Na audiência de Id 66ce5bb, reiterou a reclamante o requerimento de concessão de antecipação dos efeitos da tutela para que este Juízo determine, de imediato, a liberação do saldo existente na sua conta vinculada e habilitação no seguro desemprego.
Embora juntado sob sigilo, a prova inequívoca da verossimilhança do afirmado na petição inicial da autora revela-se, precipuamente, no documento Id 72ca787, indicativo do comunicado de dispensa por parte do empregador.
Ademais, na CTPS digital da autora consta a anotação da baixa com a projeção do aviso prévio.
Quanto ao segundo requisito para a concessão da medida de urgência ora requerida, o fundado receio de dano irreparável, ou de difícil reparação, também conhecido como perigo na demora da entrega jurisdicional definitiva (periculum in mora), revela-se no fato de que a não concessão da medida liminar causará prejuízo irreparável à reclamante, inclusive quanto a sua mantença.
Diante disso, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar: - A liberação imediata do saldo da conta vinculada de FGTS da autora. - Habilitação da reclamante no benefício do seguro desemprego.
A presente decisão constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do(a) reclamante; bem como se constitui em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, agência credenciadas da CEF e outros credenciados pelo MTE para habilitação do(a) reclamante ao seguro-desemprego; observando-se os dados da parte autora: NOME: HOZANA BONIFACIO DE SOUZA NOME DA MÃE: ROSANGELA BONIFACIO DE SOUZA CPF: *12.***.*33-70 RG: 134151976 CTPS: DIGITAL PIS: 129.82543.56-9 Data de admissão: 09/05/2023 , data de dispensa: 16/05/2024.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES desta decisão.
Aguarde-se a audiência UNA.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de dezembro de 2024.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA -
11/12/2024 21:01
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA
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11/12/2024 21:01
Expedido(a) intimação a(o) HOZANA BONIFACIO DE SOUZA
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11/12/2024 21:00
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de HOZANA BONIFACIO DE SOUZA
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11/12/2024 20:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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05/12/2024 18:34
Audiência una por videoconferência designada (13/03/2025 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/12/2024 18:34
Audiência una realizada (05/12/2024 09:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/11/2024 15:34
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2024 13:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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04/07/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA
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04/07/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) HOZANA BONIFACIO DE SOUZA
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04/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de HOZANA BONIFACIO DE SOUZA em 03/07/2024
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26/06/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9287c9 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos. Nova Iguaçu, 24/06/2024CINTIA BARBOSA VIANNA PEIXOTOAssistente Secretário DESPACHO PJeTrata-se de pedido de tutela de urgência, conforme requerido da inicial.Com efeito, verifico inexistir nos autos prova inequívoca de que o término da relação contratual se deu através de dispensa imotivada. Assim, não preenchidos os requisitos insertos no art. 300 do CPC, que autoriza a concessão da presente medida, indefiro, por ora, a antecipação pretendida.Intime-se.Cite-se a reclamada para a audiência. NOVA IGUACU/RJ, 24 de junho de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 20:28
Expedido(a) intimação a(o) HOZANA BONIFACIO DE SOUZA
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24/06/2024 20:27
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de HOZANA BONIFACIO DE SOUZA
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24/06/2024 07:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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24/06/2024 07:45
Encerrada a conclusão
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21/06/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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14/06/2024 21:56
Audiência una designada (05/12/2024 09:10 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/06/2024 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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