TRT1 - 0100912-48.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 08:24
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101151-30.2018.5.01.0000
-
13/08/2025 13:22
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
16/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de ARLI GUIMARAES SIQUEIRA em 15/07/2025
-
02/07/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
01/07/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ARLI GUIMARAES SIQUEIRA
-
01/07/2025 13:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A
-
01/07/2025 01:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
07/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ARLI GUIMARAES SIQUEIRA em 06/06/2025
-
03/06/2025 18:02
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/06/2025 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
23/05/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ARLI GUIMARAES SIQUEIRA
-
23/05/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
15/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ARLI GUIMARAES SIQUEIRA em 14/05/2025
-
09/05/2025 20:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
29/04/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
29/04/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ARLI GUIMARAES SIQUEIRA
-
29/04/2025 08:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
28/04/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MAISE LOPES SALIMEN
-
26/03/2025 09:45
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 8b4c36e) para Manifestação
-
25/03/2025 15:50
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
22/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de ARLI GUIMARAES SIQUEIRA em 21/03/2025
-
13/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) ARLI GUIMARAES SIQUEIRA
-
12/03/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
10/03/2025 20:35
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
09/03/2025 17:41
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
03/03/2025 09:05
Iniciada a execução
-
21/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ARLI GUIMARAES SIQUEIRA em 20/02/2025
-
19/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de ARLI GUIMARAES SIQUEIRA em 18/02/2025
-
12/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecc5d05 proferida nos autos.
Vistos.
A exceção de pré executividade, em que pese a ausência de previsão em norma expressa, encontra-se respaldada de forma unânime na jurisprudência e doutrina, sendo uma defesa executiva atípica e excepcional, compatível com o novo CPC e o processo do trabalho, a teor do caput do art. 803 do CPC e da Súmula nº 397 do c.
TST, in fine.
Destina-se à análise de questões relativas ao processo de execução, sem a exigibilidade de garantia do juízo, com o objetivo de decretação de sua nulidade ou extinção.
Entretanto, o entendimento dominante tem sido no sentido de que seja arguida apenas matéria de ordem pública, e desde que haja prova pré-constituída, fundamentalmente, a impedir que a exigência de prévia garantia patrimonial da execução represente, em situações excepcionais, um obstáculo intransponível à justa defesa do devedor.
No presente caso, pleiteia a excipiente a suspensão do feito até o trânsito em julgado da v. decisão proferida nos autos da AR 0101151-30.2018.5.01.0000, uma vez que esta busca a revisão do título judicial que serve de base à presente execução.
Pois bem.
A suspensão temporária das execuções individuais vinculadas à ação coletiva, ATOrd 0088400-80.1989.5.01.0241, fora deferida em sede de tutela de urgência nos autos da ação rescisória acima referida.
Contudo, a tutela de urgência foi revogada pelo v.
Acórdão proferido em 22/06/2022, nos autos da ação rescisória, motivo pelo qual não mais subsistem os motivos que justificavam o sobrestamento das execuções individuais.
Inobstante o exposto, considerando que ainda não houve o trânsito em julgado na ação rescisória, por cautela, este Juízo determinou o prosseguimento da presente ação individual como execução provisória, conforme despacho de #0ca82cb.
Deste modo, a execução deve seguir seu curso regular até a penhora, nos termos do art. 899, caput, da CLT.
E mais.
A alegação relativa à inexigibilidade do título foi submetida à apreciação Superior nos autos da AR 0101151-30.2018.5.01.0000 e assim dirimida no v.
Acórdão proferido em 22/06/2022, verbis: “(…) DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pelo Sindicato para afastar a inexigibilidade do título judicial, tendo em vista o seu trânsito em julgado em data anterior à vigência da MP nº 2.180-35 de 2001, determinando-se o regular prosseguimento da execução, mantida integralmente a fundamentação do acórdão rescindendo quanto às demais matérias já decididas, tudo nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora. (…)” (grifei) Deste modo, considerando que a questão já restou decidida em instância superior, descabe a reapreciação do tema, sob pena de violação do comando inscrito no no art. 836 da CLT, resguardada apenas a possibilidade de modificação da v.
Decisão, em sede recursal, nos autos em que a mesma foi proferida.
Pelos fundamentos expostos, rejeitam-se as alegações da excipiente, neste particular.
As demais alegações trazidas pela excipiente não podem ser analisadas em sede de exceção, eis que demandam a prévia garantia do juízo, a teor do art. 884 da CLT.
Pelos motivos expostos, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. Intimem-se.
Considerando que a executada já foi intimada ao pagamento espontâneo, conforme #93545de, assinalo o prazo adicional de 5 dias, em favor de ENEL BRASIL S.A, para a comprovação do depósito judicial do valor devido, na ordem de R$ $ 4.939,4, sob pena de penhora de créditos/bens, por meio de acesso ao SISBAJUD.
NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARLI GUIMARAES SIQUEIRA -
11/02/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
11/02/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) ARLI GUIMARAES SIQUEIRA
-
11/02/2025 20:34
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
-
11/02/2025 16:55
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a SIMONE BEMFICA BORGES
-
11/02/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
-
11/02/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
-
10/02/2025 20:58
Juntada a petição de Contestação
-
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2567dd proferido nos autos.
Ao excepto. NITEROI/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARLI GUIMARAES SIQUEIRA -
05/02/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ARLI GUIMARAES SIQUEIRA
-
05/02/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
03/02/2025 19:04
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
14/01/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 19:31
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
20/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ARLI GUIMARAES SIQUEIRA
-
19/12/2024 14:49
Homologada a liquidação
-
19/12/2024 14:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
09/12/2024 14:23
Juntada a petição de Impugnação
-
09/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ARLI GUIMARAES SIQUEIRA
-
04/12/2024 22:05
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 22:03
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
06/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 05/11/2024
-
31/10/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
23/10/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ARLI GUIMARAES SIQUEIRA
-
23/10/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
09/10/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 08/10/2024
-
30/09/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
28/09/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
28/09/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
26/09/2024 20:01
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 20:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/09/2024 08:47
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/09/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) ARLI GUIMARAES SIQUEIRA
-
12/09/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
08/09/2024 23:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 21:01
Expedido(a) intimação a(o) ARLI GUIMARAES SIQUEIRA
-
26/08/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
26/08/2024 15:02
Iniciada a liquidação
-
25/08/2024 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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