TRT1 - 0100772-07.2023.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA PARQUE LAGE LTDA - EPP
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15/07/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de FARMACIA PARQUE LAGE LTDA - EPP em 24/06/2025
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13/06/2025 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de TATIANY GOMES DA SILVA DE MORAES em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5fa7ea proferido nos autos.
Vistos.
Defiro o pagamento da execução na forma do artigo 916 do CPC.
Observe a ré que deverá efetuar cada uma das parcelas, com o acréscimo da correção monetária + 1% de juros, caso o índice de atualização tenha sido expressamente fixado na sentença condenatório, ou apenas com a taxa Selic, na forma da ADC 58, individualizando nos autos o valor do principal e da atualização de cada parcela.
Fica autorizado o levantamento dos valores já depositados pelo autor e/ou seu patrono através de alvará judicial, devendo verificar a secretaria se no total depositado correspondente a 30%, já não estão incluídos valores de INSS, custas e outros emolumentos.
A fim de agilizar o recebimento das parcelas futuras, a parte autora deverá indicar dados de sua conta bancária para que a reclamada efetue os depósitos diretamente na conta indicada, sem a necessidade de alvará judicial.
Observe a ré, que os recolhimentos de FGTS, Custas, IRRF e INSS (darf código 6092) deverão ser realizados em guias próprias ( GFIP, GRU e DARF ) e não se encontram abarcados pelo parcelamento ora deferido, competindo a Ré deduzi-los e comprovar os recolhimentos até o final do parcelamento.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANY GOMES DA SILVA DE MORAES -
11/06/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA PARQUE LAGE LTDA - EPP
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11/06/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) TATIANY GOMES DA SILVA DE MORAES
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11/06/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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11/06/2025 13:49
Iniciada a execução
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10/06/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa1b499 proferido nos autos.
Aguarde-se no prazo de ata - 10 dias as partes RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANY GOMES DA SILVA DE MORAES -
27/05/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA PARQUE LAGE LTDA - EPP
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27/05/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) TATIANY GOMES DA SILVA DE MORAES
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27/05/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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27/05/2025 09:09
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (27/05/2025 08:46 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de FARMACIA PARQUE LAGE LTDA - EPP em 16/05/2025
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13/05/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b95d29 proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes, através de seus patronos constituídos e/ou pelo sistema, para ciência e cumprimento das orientações abaixo: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL Inclusão do processo em pauta telepresencial de conciliação por meio da plataforma Zoom, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados: • Data e hora da audiência: 27/05/2025 08:46 • Link: * acesso direto pelo link. https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4626212466?pwd=Qk5yZzVvMkxnd0JVM1hUNkxqcWo1QT09 * a sala será aberta na hora da reunião. • Número ID da reunião: 462 621 2466 • Senha de acesso: 03vtrj * o acesso também pode ser feito pelo aplicativo Zoom utilizando o número da reunião e senha acesso. 1 - Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes; e 2 - Em caso de problemas técnicos no horário da audiência, as partes e patronos poderão informar ao Juízo através do balcão virtual ou do telefone (21) 2380-5103. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FARMACIA PARQUE LAGE LTDA - EPP -
07/05/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA PARQUE LAGE LTDA - EPP
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07/05/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) TATIANY GOMES DA SILVA DE MORAES
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07/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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07/05/2025 17:43
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (27/05/2025 08:46 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de TATIANY GOMES DA SILVA DE MORAES em 24/04/2025
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09/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a12afa proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS no valor de R$ 24.059,59, atualizados em conformidade com a alteração legislativa da Lei nº14.905/2024.
Neste contexto, adoto os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte, conforme segue: (1) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; (2) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; (3) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei.; e (4) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. RESUMO DOS CÁLCULOS Intimem-se as partes para ciência, sendo a devedora principal para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com penhora pelo SISBAJUD.
Prazo 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANY GOMES DA SILVA DE MORAES -
08/04/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA PARQUE LAGE LTDA - EPP
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08/04/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) TATIANY GOMES DA SILVA DE MORAES
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08/04/2025 13:03
Homologada a liquidação
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08/04/2025 12:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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08/04/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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07/04/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 19:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/03/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9555408 proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na Lei 14.905/2024 (parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte), conforme segue: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; e d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANY GOMES DA SILVA DE MORAES -
22/03/2025 06:56
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA PARQUE LAGE LTDA - EPP
-
22/03/2025 06:56
Expedido(a) intimação a(o) TATIANY GOMES DA SILVA DE MORAES
-
22/03/2025 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 06:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
22/03/2025 06:55
Iniciada a liquidação
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22/03/2025 06:55
Transitado em julgado em 22/03/2025
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22/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de FARMACIA PARQUE LAGE LTDA - EPP em 21/03/2025
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22/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de TATIANY GOMES DA SILVA DE MORAES em 21/03/2025
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10/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dee352 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo exposto, conheço dos embargos da reclamada para, no mérito, julgá-lo IMPROCEDENTE, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FARMACIA PARQUE LAGE LTDA - EPP -
07/03/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA PARQUE LAGE LTDA - EPP
-
07/03/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) TATIANY GOMES DA SILVA DE MORAES
-
07/03/2025 15:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FARMACIA PARQUE LAGE LTDA - EPP
-
22/02/2025 07:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
22/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de TATIANY GOMES DA SILVA DE MORAES em 21/02/2025
-
18/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de TATIANY GOMES DA SILVA DE MORAES em 17/02/2025
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13/02/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62c8de3 proferido nos autos.
Ao embargado - 5 dias RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANY GOMES DA SILVA DE MORAES -
12/02/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) TATIANY GOMES DA SILVA DE MORAES
-
12/02/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
11/02/2025 19:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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05/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA PARQUE LAGE LTDA - EPP
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03/02/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) TATIANY GOMES DA SILVA DE MORAES
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03/02/2025 18:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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03/02/2025 18:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TATIANY GOMES DA SILVA DE MORAES
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02/12/2024 10:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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30/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de FARMACIA PARQUE LAGE LTDA - EPP em 29/10/2024
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30/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de TATIANY GOMES DA SILVA DE MORAES em 29/10/2024
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21/10/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA PARQUE LAGE LTDA - EPP
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18/10/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) TATIANY GOMES DA SILVA DE MORAES
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18/10/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
18/10/2024 12:56
Convertido o julgamento em diligência
-
27/09/2024 07:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
26/09/2024 18:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/09/2024 10:20 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA PARQUE LAGE LTDA - EPP
-
16/11/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) TATIANY GOMES DA SILVA DE MORAES
-
16/11/2023 08:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/09/2024 10:20 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de TATIANY GOMES DA SILVA DE MORAES em 13/11/2023
-
08/11/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
07/11/2023 23:27
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 07:09
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA PARQUE LAGE LTDA - EPP
-
21/10/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) TATIANY GOMES DA SILVA DE MORAES
-
21/10/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2023 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
21/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de FARMACIA PARQUE LAGE LTDA - EPP em 20/10/2023
-
19/10/2023 07:09
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 07:08
Juntada a petição de Impugnação
-
27/09/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA PARQUE LAGE LTDA - EPP
-
26/09/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) TATIANY GOMES DA SILVA DE MORAES
-
26/09/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
26/09/2023 13:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/09/2023 11:45 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2023 09:58
Juntada a petição de Contestação
-
26/09/2023 08:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/08/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 11:46
Expedido(a) notificação a(o) FARMACIA PARQUE LAGE LTDA - EPP
-
23/08/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) TATIANY GOMES DA SILVA DE MORAES
-
23/08/2023 11:45
Audiência inicial por videoconferência designada (26/09/2023 11:45 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/08/2023 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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