TRT1 - 0100851-10.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 15:57
Arquivados os autos definitivamente
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24/02/2025 15:57
Transitado em julgado em 13/02/2025
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14/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROJUBIA FERREIRA PINHEIRO em 13/02/2025
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12/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bf8141 proferido nos autos.
Vistos.
Defiro o requerimento #id:b5e883a, sendo que o cancelamento da indisponibilidade já foi efetuado nos autos do processo principal ATSum 0100220-42.2019.5.01.0016.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ILZIMAR PRADO PEREIRA QUINTANILHA -
10/02/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ROJUBIA FERREIRA PINHEIRO
-
10/02/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ILZIMAR PRADO PEREIRA QUINTANILHA
-
10/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
04/02/2025 22:17
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) ROJUBIA FERREIRA PINHEIRO
-
30/01/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) ILZIMAR PRADO PEREIRA QUINTANILHA
-
30/01/2025 20:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
-
30/01/2025 20:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/01/2025 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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30/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de ROJUBIA FERREIRA PINHEIRO em 29/08/2024
-
30/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de ILZIMAR PRADO PEREIRA QUINTANILHA em 29/08/2024
-
21/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) ROJUBIA FERREIRA PINHEIRO
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20/08/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) ILZIMAR PRADO PEREIRA QUINTANILHA
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20/08/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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31/07/2024 10:04
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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26/07/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) ROJUBIA FERREIRA PINHEIRO
-
26/07/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) ILZIMAR PRADO PEREIRA QUINTANILHA
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26/07/2024 18:05
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ILZIMAR PRADO PEREIRA QUINTANILHA
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26/07/2024 12:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a KARIME LOUREIRO SIMAO
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16/07/2024 15:29
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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16/07/2024 13:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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15/07/2024 22:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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