TRT1 - 0100830-50.2024.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 18/07/2025
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19/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MICAELLE DA SILVA em 18/07/2025
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04/07/2025 02:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2025
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04/07/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 02:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2025
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04/07/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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03/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MICAELLE DA SILVA
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02/07/2025 09:37
Conhecido o recurso de MICAELLE DA SILVA - CPF: *43.***.*98-70 e não provido
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14/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2025
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12/05/2025 18:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/05/2025 18:30
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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08/05/2025 10:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/05/2025 21:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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05/05/2025 17:14
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 17:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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29/04/2025 09:44
Distribuído por sorteio
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e45778e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Intimem-se as partes. lvl MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO ZONA SUL S A -
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6601217 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Ante a possibilidade de efeito modificativo da decisão embargada, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se sobre os embargos declaratórios opostos, em cinco dias, consoante arts. 897-A, §2º CLT e 1023, §2º, CPC/2015.
Vindo a manifestação e/ou decorrido o prazo in albis, façam-me conclusos para sentença de apreciação dos EDs. LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO ZONA SUL S A -
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 278dc45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo totalmente IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MICAELLE DA SILVA em face de SUPER MERCADO ZONA SUL S A, conforme fundamentação supra que este decisum integra: Honorários advocatícios sucumbenciais: - 10% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a parte ré sobre o valor atualizado atribuído à causa.
Expeça-se ofício ao INSS dando ciência da presente decisão, após o trânsito em julgado.
Custas de R$ 1.715,80, calculadas sobre o valor de R$ 85.790,00, atribuído à causa, na forma do artigo 789 da CLT, pela parte autora.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes, por DEJT.
Transitada em julgado, arquive-se definitivamente.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. matb MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICAELLE DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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