TRT1 - 0100136-46.2025.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 10:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/05/2025 10:37
Iniciada a liquidação
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12/05/2025 16:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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12/05/2025 16:10
Concedida a gratuidade da justiça a MAX ROBERTO DA SILVA DIAS
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12/05/2025 16:10
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/05/2025 16:10
Audiência de encerramento de instrução realizada (12/05/2025 11:25 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 15:08
Audiência de encerramento de instrução designada (12/05/2025 11:25 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 15:08
Audiência una realizada (11/03/2025 09:30 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 19:20
Juntada a petição de Contestação
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24/02/2025 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100136-46.2025.5.01.0011 distribuído para 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25020600300111700000219980984?instancia=1 -
12/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e91f20a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1- Notifiquem-se as partes para ciência da audiência UNA PRESENCIAL que se realizará em 06/05/2025 às 09:10 na Sala de Audiências desta 11ª Vara do Trabalho - RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Considerando a possibilidade de acordo, as partes deverão juntar ao processo petição conjunta a fim de que seja analisado imediatamente e independentemente de marcação de audiência, para possível homologação do acordo. 2 - No dia e hora marcados, o participante deverá ingressar na sala de audiência.
Observe-se: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação. 10/02/2025 12:54 BMB RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAX ROBERTO DA SILVA DIAS -
11/02/2025 11:36
Audiência una designada (11/03/2025 09:30 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 11:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/03/2025 09:30 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) OPUSTRAN SERVICOS DE INSPECAO VEICULAR LTDA
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11/02/2025 10:59
Expedido(a) notificação a(o) OPUSTRAN SERVICOS DE INSPECAO VEICULAR LTDA
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10/02/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) MAX ROBERTO DA SILVA DIAS
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10/02/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/03/2025 09:30 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 12:56
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (06/05/2025 09:10 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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10/02/2025 12:53
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/05/2025 09:10 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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