TRT1 - 0101768-89.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 23:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/04/2025
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 15/04/2025
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07/04/2025 11:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9748055 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pela 1ª Ré em 28/02/2025, ID 0e59e98, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 18/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID d5cb8b1.
Depósito recursal e custas não recolhidos. À conclusão.
MACAE/RJ, 31 de março de 2025 ALAN DE NADAI SCARAMUSSA Servidor DECISÃO PJe Considero por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, nos termos do art. 99, §7° do CPC, assim, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 01 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DE OLIVEIRA SILVA -
01/04/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/04/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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01/04/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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01/04/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE OLIVEIRA SILVA
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01/04/2025 11:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. sem efeito suspensivo
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31/03/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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31/03/2025 09:22
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 08:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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01/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/02/2025
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01/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO DE OLIVEIRA SILVA em 28/02/2025
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28/02/2025 15:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/02/2025 14:07
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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17/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5578a21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Rejeitar a (s) preliminar (es) arguida (s); Deferir a gratuidade de Justiça à parte reclamante; Julgar procedentes em parte os pedidos formulados pela parte reclamante em face da parte reclamada, nos termos da fundamentação, no cumprimento das obrigações estabelecidas na presente decisão, consistentes no pagamento da quantia mencionada na relação abaixo (apurada conforme planilha de cálculo anexa e fundamentação supra): À parte reclamante: R$ 5.013,42 À Previdência Social: R$ 291,69 Honorários para o advogado do autor: R$ 507,43 À Fazenda Nacional (IRRF): isento Total Parcial (sem custas): R$ 5.812,54 À Fazenda Nacional (custas): R$ 116,25 TOTAL DEVIDO: R$ 5.928,79 Julgar improcedentes os demais pedidos.
Sendo a presente sentença LÍQUIDA (com a dedução dos valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar o enriquecimento ilícito), o valor da condenação deve apenas ser atualizado por simples cálculos, observados os parâmetros estabelecidos ao longo da decisão.
Juros, correção monetária e contribuições fiscal e previdenciária calculadas na forma da lei.
Atentem as partes para as disposições do parágrafo segundo do art. 1.026 do NCPC.
Intimem-se.
Nada mais.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
14/02/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/02/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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14/02/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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14/02/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE OLIVEIRA SILVA
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14/02/2025 08:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 116,25
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14/02/2025 08:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCIO DE OLIVEIRA SILVA
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11/02/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 13:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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29/01/2025 17:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/01/2025 13:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/01/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 18:05
Juntada a petição de Contestação
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28/01/2025 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 10:11
Juntada a petição de Contestação
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19/12/2024 09:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 12:33
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/10/2024 12:33
Expedido(a) notificação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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24/10/2024 12:33
Expedido(a) notificação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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07/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/10/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE OLIVEIRA SILVA
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04/10/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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04/10/2024 14:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/01/2025 13:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/10/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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